Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo], vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência e por intermédio de seu advogado infra-assinado requerer:
LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA
Em face do que segue:
OS FATOS
I – O requerente encontra-se recolhido na Cadeia Pública desta cidade de $[geral_informacao_generica], desde o último dia 07 de fevereiro deste ano, por ter sido preso em flagrante devido ao cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão expedido pelo Exmo. Juiz de $[processo_comarca], conforme cópia de inquérito policial em anexo, por ter supostamente cometido infração dos arts. 14, da Lei 10.826/03.
II – Ocorre que diferentemente do crime ora tipificado pelo Ilustríssimo Delegado de Policia, comete o réu infração do artigo 12 da Lei 10.826/03, sendo que o crime é de Posse ilegal de arma e não de Porte ilegal de arma, uma vez que a referida arma fora encontrada na residência do réu (ver inquérito anexo).
III – O requerente é trabalhador e está devidamente empregado há mais de dois anos em uma empresa de fabricação de bebidas em $[geral_informacao_generica] (conforme DECLARAÇÃO em anexo).
IV – Trata-se de pessoa com residência fixa (como consta comprovante de residência em anexo).
V – Nunca foi preso ou processado criminalmente antes, sendo pessoa sem nenhuma mácula; portanto, primário e de bons antecedentes.
VI – PORTANTO O REQUERENTE É PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES, COM RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA, NESTE MUNICÍPIO, SUA LIBERDADE PROVISÓRIA NÃO ATENTARÁ CONTRA A ORDEM PÚBLICA, NÃO PERTUBARÁ A INSTRUÇÃO CRIMINAL E NÃO PREJUDICARÁ A APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
DO DIREITO
Das leis
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988:
Artigo 5º, inciso LXVI – Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a Liberdade Provisória, com ou sem fiança.
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL BRASILEIRO:
Artigo 310 – Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato, nas condições do artigo 19, I, II e III, do Código Penal, poderá, depois de ouvir o Ministério Público, conceder ao réu liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação.
Parágrafo único - Igual procedimento será adotado quando o juiz verificar, pelo auto …