Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, à douta presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, conforme procuração anexa, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVI da Constituição Federal e artigos 310, 322, parágrafo único e 350, todos do Código de Processo Penal, requerer a
DISPENSA DO PAGAMENTO DA FIANÇA
pelos motivos que seguem:
O indiciado foi preso em flagrante delito, por supostamente ter infringindo os artigos 171 c/c 288, todos do código penal, conforme se depreende do auto de prisão em flagrante.
Uma vez comunicada a autoridade judiciária acerca da prisão em flagrante do indiciado, com todas as oitivas, este juízo entendeu conceder a liberdade provisória com fiança, pois não se trata dos crimes previstos nos incisos do artigo 323 do CPP, bem como ausente os requisitos da prisão preventiva.
Ocorre que Excelência, o valor da fiança arbitrada na quantia de R$ 2.626,66 (dois mil e seiscentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos), embora reduzida em 2/3, mostra-se incompatível com a condição financeira do indiciado, não possuindo condições para arcar com o pagamento do valor arbitrado a título de fiança.
É importante informar que o indiciado convive com o filho apenas, sendo este ajudante geral e aquele mecânico, numa entidade familiar monoparental. Ressalte-se ainda que todo o sustento da família é mantido apenas com a quantia fixa mensal de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), que o filho aufere a título de prestações de serviços na Igreja Batista $[geral_informacao_generica], do qual é membro e o indiciado, realiza “bicos” como mecânico, não tendo renda fixa, ganhado de forma esporádica.
Embora este indiciado esteja assistido por advogado particular, não quer dizer que tenha condições financeiras de arcar com a fiança estipulada, pois este advogado também é membro da Igreja Batista $[geral_informacao_generica], atendendo ao pedido do filho do indiciado, bem como de toda cúpula da referida igreja.
Por fim, o filho que se chama $[geral_informacao_generica], informou que o indiciado não possui qualquer outro parente que poderia arcar com o valor arbitrado a título de fiança.
Tais fatos fazem incidir, portanto, a norma contida nos artigos 325 e 350 do Código de Processo Penal, que determinam a concessão da isenção da fiança na hipótese de o réu ser pobre.
Assim dispõe o artigo 350 do CPP:
“Art. 350. Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando ser impossível ao réu prestá-la, por motivo de pobreza, poderá conceder-lhe a liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328. Se o réu infringir, sem motivo justo, qualquer dessas obrigações ou praticar outra infração penal, será revogado o benefício.”
Neste sentido, inúmeros são os julgados reconhecendo a hipossuficiência, tornando imperiosa a concessão da liberdade provisória sem o arbitramento de fiança.
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE TR NSITO. LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. …