Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE - UF
PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vêm, perante Vossa Excelência, por intermédio de advogado, com base no artigo 350 do Código de Processo Penal, requerer a
DISPENSA DO PAGAMENTO DE FIANÇA
pelos fatos e fundamentos a seguir.
I – DOS FATOS
Trata-se de ação movida contra Nome Completo por fato tipificado no art. º A-24, da Lei 11.340/06, por ter, no dia Data, em decorrência de descumprimento de medida protetiva em favor de Informação Omitida.
O Ministério Público manifestou-se pela aplicação de medidas cautelares e fiança, no valor de 03 salários mínimos.
Foi concedida a liberdade provisória mediante o pagamento de fiança em 04/01/2020, no valor de R$ 3.117,00 (Três Mil e Cento e Dezessete Reais), sendo que até a presente data o acusado se encontra preso por não ter condições de efetuar o pagamento da fiança.
Cumpre informar que o acusado, ora requerente, e sua família não possuem condições financeiras para efetuar o pagamento da fiança arbitrada, haja vista que desde o dia da prisão do acusado, todos já se mobilizaram para arrecadar o valor, mas devido a grande dificuldade financeira, não obtiveram êxito.
II – DO DIREITO
Depreende-se dos autos que o acusado foi preso em flagrante e, por meio de decisão interlocutória, foi concedida ao acusado liberdade provisória mediante o pagamento de fiança, estipulada no valor de R$ 3.117,00 (Três Mil e Cento e Dezessete Reais).
Ocorre que Nome Completo, e seus familiares não possuem meios de prestar a fiança estando aquele, por esse motivo, preso por mais de 10 dias.
Tendo em vista que o acusado permanece acautelado por mais de 10 dias, mesmo com a concessão da liberdade provisória, presume-se que ele é hipossuficiente, motivo pelo qual faz jus à assistência judiciária Pro Bono por este advogado, fato este que torna impreterível a dispensa da fiança arbitrada, nos termos do artigo 325, § 1º, inciso I, que estabelece que em casos como este, a fiança deverá ser dispensada, conforme o artigo 350 do Código de Processo Penal:
“Art. 350. Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando ser impossível ao réu prestá-la, por motivo de pobreza, poderá conceder-lhe a liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328. Se o réu infringir, sem motivo justo, qualquer dessas obrigações ou praticar outra infração penal, será revogado o benefício.”
Importa …