Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA cível DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo] vem a presença de Vossa Excelência, por seu procurador que esta subscreve, infra-assinado, ajuizar
HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA DO CRÉDITO
no processo de Recuperação Judicial da empresa $[parte_reu_nome_completo], qualificada no processo de recuperação judicial em epígrafe, representada pela sua administradora judicial, conforme segue.
I- SÍNTESE
O Requerente é credor do valor de R$ 105.022,14, atualizado em 01.01.2019 (planilha de cálculo anexa), classificado como Crédito trabalhista - Crédito alimentar e classificação I.
Assim, nos termos do art. 9º da Lei nº11.101/05, passa a indicar os dados e documentação necessária.
I - Nome e endereço do credor: $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo].
II - Valor do crédito: 105.022,14 (cento e cinco mil, vinte e dois reais e quatorze centavos)
III - Origem do crédito: Reclamação trabalhista nº $[processo_numero_cnj]
IV - Classificação do crédito: Crédito trabalhista - Crédito alimentar e classificação I.
V - Documentos comprobatórios do crédito: Sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, planilha de cálculo homologada.
VI - Conta para depósito do crédito: Titular: $[advogado_nome_completo], Banco Santander (033), Agência $[geral_informacao_generica], conta corrente nº $[geral_informacao_generica].
II - DA HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA
Não obstante o pedido de habilitação extemporâneo, cumpre salientar, conforme entendimento do STJ, que:
"(...) Deve ser resguardada a categoria a qual pertence o crédito, mesmo que tardiamente habilitado, que, nesta condição, não perde sua natureza originária, não podendo ser condicionado o seu recebimento após a quitação dos demais credores de categoria inferior, mesmo que tempestivamente habilitados." (STJ - AREsp: 1008023 DF 2016/0285479-0, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Publicação: DJ 04/05/2018)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA DE CREDORES - POSSIBILIDADE - DÍVIDA LÍQUIDA, CORRETAMENTE REPRESENTADA EM TÍTULO EXECUTIVO - PREVISÃO LEGAL E …