Direito Civil

[Modelo] de Requerimento para Habilitação de Crédito Trabalhista em Falência

Resumo com Inteligência Artificial

Requerimento para habilitação de crédito de reclamação trabalhista na falência da empresa. O autor e sua advogada pleiteiam a inclusão de seus créditos no quadro geral de credores, destacando o direito de preferência e a necessidade de gratuidade de justiça devido à insuficiência financeira.

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Sobre este documento

Petição

AO MERITÍSSIMO JUÍZO DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]/ $[processo_uf].

 

 

 

 

 

Distribuição por dependência: $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], e sua procuradora $[advogado_nome_completo], brasileira, advogada, inscrita na OAB/RJ sob nº $[advogado_oab], com endereço profissional $[advogado_endereco], e endereço eletrônico $[advogado_email], vem, mui respeitosamente perante este d. Juízo requerer a

 

HABILITAÇÃO DE CRÉDITO

 

oriundo da Reclamação Trabalhista nº.: $[geral_informacao_generica], na Falência da empresa $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº.: $[parte_reu_cnpj], o que faz conforme segue.

 

O requerente é credor da massa falida na importância de R$ $[geral_informacao_generica], enquanto que sua patrona é credora de R$ $[geral_informacao_generica], conforme Certidão de Habilitação de Crédito emitida pela secretaria da 62ª Vara do Trabalho do $[geral_informacao_generica], autos nº.: $[geral_informacao_generica], que segue anexa.

 

A Lei 11.101/05 estabelece que as ações de natureza trabalhista serão processadas perante a justiça especializada (trabalhista) até a apuração do respectivo crédito, porém, não será pago naquele foro. O crédito deverá ser inscrito no quadro geral de credores trabalhistas e pago conforme, no caso de falência, conforme a ordem de prioridade estabelecida no artigo 83 da mesma lei. 

 

No mais, imperioso se faz mencionar o entendimento do STJ quanto a possibilidade de habilitação dos créditos trabalhistas e advocatícios conjuntamente, leia-se:

 

RECURSO ESPECIAL.  RECUPERAÇÃO JUDICIAL.  HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. HONORÁRIOS  ADVOCATÍCIOS  SUCUMBENCIAIS.  LEGITIMIDADE. CONCORRENTE. ADVOGADO.   PARTE.   SÚMULA Nº  306/STJ.   HABILITAÇÃO AUTÔNOMA. DESNECESSIDADE.  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. ART. 538 DO CPC/1973. MANUTENÇÃO DA MULTA. 1.  Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs2 e 3/STJ). 2.  Cinge-se  a  controvérsia  a  definir  se  o  crédito oriundo de honorários   advocatícios   sucumbenciais  pode  ser  habilitado  na recuperação  judicial  de  forma  conjunta com o crédito trabalhista reconhecido judicialmente, sem a necessidade de habilitação autônoma do advogado, tendo em vista a legitimidade concorrente da parte. 2.  Apesar da inegável  autonomia  entre o crédito trabalhista e o crédito  resultante  de honorários advocatícios sucumbenciais, ambos ostentam  natureza  alimentar, sendo possíve…

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