Petição
EXMO. SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca]/$[processo_uf]
PROCESSO N. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos da ação trabalhista em epígrafe, em que contende com $[parte_reu_razao_social] e OUTROS, vem respeitosamente à presença de V. Exa., para dizer e requerer o que segue:
De acordo com o art. 899, da CLT, a Reclamante pode promover a execução provisória da sentença.
Art. 899. Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.
O pedido também encontra amparo no art. 520, do CPC, aplicado subsidiariamente ao texto consolidado por força do art. 769.
Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:
No presente feito, o Exeqüente ingressou com Reclamação Trabalhista, obtendo em $[geral_data_generica] decisão com o seguinte dispositivo:
"Isto posto, rejeito as preliminares suscitadas, mantenho o indeferimento da contradita da testemunha.
Julgo os pedidos PARCIALMENTE PROCEDENTES formulados por $[geral_informacao_generica] em face de $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica] para condená-los solidariamente a:
- saldo de salário de $[geral_data_generica] (aviso-prévio trabalhado concedido a partir de $[geral_data_generica]);
- aviso prévio de 30 dias trabalhados, acrescido de 6 dias de aviso-prévio proporcional de forma indenizada;
- FGTS e indenização de 40%;
- gratificações natalinas proporcionais de 2016, férias proporcionais de 2016, férias simples 2015/2016 e férias vencidas em dobro 2014/2015, todas com o terço constitucional;
- multa prevista no §8º do art. 477 da CLT e adicional previsto no art. 467 da CLT (este sobre as parcelas rescisórias);
- horas extras sobre as parcelas salariais fixas e o adicional de horas extras sobre as comissões, calculados acima da 8a diária ou 44a semanal com reflexos em repousos semanais remunerados (de forma simples OJ 384 da CLT), FGTS e indenização de 40%, férias com seu terço, gratificações natalinas;
- 1h00 de intervalo intrajornada de segunda a sexta feira com reflexos em repousos semanais remunerados (de forma simples OJ 384 da CLT), FGTS e indenização de 40%, férias com seu terço, gratificações natalinas;
- indenização por danos morais no valor de R$ $[geral_informacao_generica].
A 1ª reclamada deverá dar baixa na CTPS do autor para constar saída em $[geral_data_generica] (OJ82/SDI-I/TST).
Para tanto, após intimação específica a ser feita depois do trânsito em julgado, deverá o autor juntar sua CTPS em Secretaria. Em seguida, deverá a 1ª ré ser intimada para cumprir a obrigação acima determinada dentro do prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ $[geral_informacao_generica], limitada a R$ $[geral_informacao_generica], com fulcro no artigo 461-A do CPC. Na omissão, deverá a Secretaria proceder à retificação ora deferida, sem prejuízo de execução da multa.
No prazo de 10 dias do trânsito em julgado, após intimação específica, deverá a 1ª reclamada depositar em Secretaria o TRCT no código SJ2, com chave de conectividade (garantida a integralidade dos depósitos), e a Guia de seguro desemprego, sob pena de …