Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo n. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada nos autos da RECLAMATÓRIA TRABALHISTA que move em face $[parte_reu_razao_social], vem respeitosamente a V.EXª, requerer a
EXECUÇÃO DA SENTENÇA
nos precisos termos do art. 876 e seguintes da CLT, consubstanciado nos seguintes fatos de direito:
I – Conforme se observa da r. Decisão de fls.342 e ss., além da responsabilidade principal da 1ª Executada $[geral_informacao_generica], houve de maneira concomitante o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da 2ª Executada ($[geral_informacao_generica]). Deste modo, em observância à coisa julgada material, houve “homologação” da conta de liquidação, pelo que passa a promover a Execução da Sentença Condenatória nos termos do art. 878 da CLT, em face a 1ª Executada $[geral_informacao_generica], sem prejuízo de eventual e posterior responsabilidade da 2ª Executada $[geral_informacao_generica], por intermédio do memorial que segue em anexo, no valor de R$ 27.343,91 (vinte e sete mil e trezentos e quarenta e três reais e noventa e um centavos), atualizado até 01 de novembro de 2020, com a especificação dos valores devidos a título de parcela principal e demais obrigações legais, acrescidos de juros de mora e correção monetária, sem prejuízo de suas atualizações até o efetivo pagamento.
II - Ressalta por oportuno, que a limitação para execução de ofício inserida no artigo 878 da CLT (Lei 13.467/17) refere-se exclusivamente ao ato inicial que a instaura e, uma vez requerida e deferida, a decisão compreende todos os demais atos necessários para satisfação da dívida, independentemente de novos requerimentos pelo credor nos termos dos artigos 765 e 889 da CLT, artigo 7º da Lei 6.830/80, artigos 2º e 15 do CPC.
III - Nesse sentido, seguem os Enunciados 109, 113, 114 e 115 da 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho de 09 e 10 de outubro de 2017, realizada pela ANAMATRA:
109 - PROCESSO DO TRABALHO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA: APLICAÇÃO LIMITADA.
I - NO PROCESSO DO TRABALHO, O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O SÓCIO NÃO EXIGE O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (ARTS. 133 A 137 DO CPC).
II - A DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA PESSOA JURÍDICA INCLUI AS HIPÓTESES DE IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DA DÍVIDA PELO DEVEDOR, O QUE AUTORIZA O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS, INDEPENDENTEMENTE DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (ART. 135 DO CTN).
III -ADMITE-SE O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE NAS HIPÓTESES DE SÓCIO OCULTO, SÓCIO INTERPOSTO (DE FACHADA OU "LARANJA"), ASSOCIAÇÃO ILÍCITA DE PESSOAS JURÍDICAS OU FÍSICAS OU INJURIDICIDADES SEMELHANTES,COMO CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA POR FRAUDE, ABUSO DE DIREITO OU SEU EXERCÍCIO IRREGULAR, COM O FIM DE AFASTAR O DIREITO DE CREDORES.
IV - ADOTADO O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, O JUIZ, NO EXERCÍCIO DO PODER GERAL DE CAUTELA, DETERMINARÁ ÀS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS A INDISPONIBILIDADE DE ATIVOS FINANCEIROS E DECRETARÁ A INDISPONIBILIDADE DE OUTROS BENS PERTENCENTES AOS SÓCIOS, PESSOAS JURÍDICAS OU TERCEIROS RESPONSÁVEIS, SENDO DESNECESSÁRIA A CIÊNCIA PRÉVIA DO ATO.
113 - EXECUÇÃO DE OFÍCIO E ART. 878 DA CLT
EM RAZÃO DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DA EFETIVIDADE (CF, ART. 5º, XXXV), DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO (CF, ART. 5º, LXXVIII) E EM FACE DA DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL DA EXECUÇÃO DE OFÍCIO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, PARCELAS ESTAS ACESSÓRIAS DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS (CF, ART. 114, VIII), O ART. 878 DA CLT DEVE SER INTERPRETADO CONFORME A CONSTITUIÇÃO, DE MODO A PERMITIR A EXECUÇÃO DE OFÍCIO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS, AINDA QUE A PARTE ESTEJA ASSISTIDA POR ADVOGADO.
114 - EXECUÇÃO. IMPULSO OFICIAL. PESQUISA E CONSTRIÇÃO DE BENS. POSSIBILIDADE.
O IMPULSO OFICIAL DA EXECUÇÃO ESTÁ AUTORIZADO PELO ART. 765 DA CLT E PERMITE AO JUIZ A UTILIZAÇÃO DOS MECANISMOS DE PESQUISA E DE CONSTRIÇÃO DE BENS, INCLUSIVE POR MEIO DO SISTEMA BACENJUD, SENDO ESSE MERO PROCEDIMENTO PARA FORMALIZAÇÃO DA PENHORA EM DINHEIRO.
115 - EXECUÇÃO DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.
A TEOR DO ART. 794 DA CLT, NÃO HÁ NULIDADE PROCESSUAL QUANDO O JUÍZO REALIZA A EXECUÇÃO DE OFÍCIO, PORQUE INEXISTENTE MANIFESTO PREJUÍZO PROCESSUAL.
IV – Isto posto, considerando que a 1ª Executada apesar de devidamente intimada dos termos do art. 523 do CPC, deixou de satisfazer voluntariamente a sua obrigação, requer-se a V.EXª, face o princípio da celeridade processual, que se defira em especial, a penhora “online” via BacenJud, dos haveres financeiros existentes em nome da Executada junto as Instituições Bancárias.
V – Como ainda, na hipótese daquele procedimento se mostrar infrutífero, requer de antemão, a constrição forçada na renda da 1ª Executada à luz do disciplinado no art. 866, § 2º do NCPC, através da expedição de ofício às administradoras de cartões:1) – Visa; 2) – Redecard; 3) – Cielo; 4) – PagSeguro; 5) – GETNET e 6) - AMEX.
VI – Cabendo, por oportuno, apenas consignar, que a ausência de numerária em conta …