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Modelo de Requerimento. Instauração. Fase de Execução
Direito do Trabalho
Modelo de Requerimento. Instauração. Fase de Execução | Adv.Carlos
Resumo com Inteligência Artificial
Requer instauração da fase de execução do processo, solicitando ofícios para bloqueio de créditos devidos à parte executada, conforme decisão que indeferiu parcelamento. Fundamenta-se nos arts. 876 e 878 da CLT e art. 855 do CPC.
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Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DA $[PROCESSO_VARA] VARA do trabalho DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, em que contende com $[parte_reu_nome_completo], vem, perante V.Exª, por intermédio dos seus patronos constituídos pelo instrumento de mandato já anexado aos autos, com endereço profissional no rodapé da presente, onde recebem as devidas intimações processuais, considerando os termos da decisão de ID Nº 3f163b6, que expressamente indeferiu o requerimento de parcelamento externado pela acionada com base …
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A fase de execução é a etapa do processo em que se busca cumprir a decisão judicial, obrigando a parte condenada a pagar o valor devido. No caso trabalhista, isso pode incluir salários, indenizações ou outros direitos reconhecidos pela Justiça do Trabalho.
Para solicitar a instauração da fase de execução, é necessário apresentar um requerimento ao juiz do caso, como o modelo fornecido, que pede a implementação do valor devido (quantum debeatur) não pago pela parte condenada.
A Secretaria de Comunicação do Município pode ser oficiada a não realizar pagamentos à parte executada e a depositar o valor devido diretamente ao juízo, garantindo assim que o crédito remanescente seja liberado para a execução do processo.
A Lei nº 13.105/15, conhecida como Código de Processo Civil, é utilizada subsidiariamente nos processos trabalhistas para preencher lacunas e regulamentar procedimentos, como na execução de dívidas, quando as normas específicas da CLT não são suficientes.
Os artigos 876 e 878 do Decreto-Lei nº 5.452 de 1943, que é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tratam da execução das decisões trabalhistas, estabelecendo as regras para o cumprimento das obrigações reconhecidas judicialmente.
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