Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DA $[PROCESSO_VARA] VARA do trabalho DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do Processo Nº $[processo_numero_cnj], em que contende com $[parte_reu_nome_completo], vem perante V.Exª, por intermédio dos seus patronos constituídos através do instrumento de mandato já colacionado aos autos, considerando que diversos expedientes de constrição foram requeridos (todos infrutíferos, frise-se), insucesso este que representa um indício de que os executados vem se utilizando de artifícios ardis para frustrar a execução do feito e, isocronicamente, configuram verdadeiros atos atentatórios à dignidade da Justiça, considerando ainda a urgente necessidade de alcançar a satisfatividade do crédito da accipiens, esta é presente para requerer que este juízo determine sucessivamente os atos de constrição patrimonial (ou meramente preparatórios) doravante indigitados:
i..i.1) Inicialmente, com espeque no Art.782, §3º da Lei 13.105/15, requer que sejam todos os executados incluídos nos cadastros de inadimplentes (SPC, SERASA e CADIN) até a satisfação integral do débito;
I.i.2) Que seja Que SEJA REQUISITADA FORÇA POLICIAL (Arts.360, inciso III c/c 782, § 2º e Art.846, §2º da Lei 13.105/15) para efetivar a penhora das entradas em dinheiro (penhora na “boca do caixa”) que sobrevierem no estabelecimento da executada $[parte_reu_nome_completo], de modo a garantir a integridade física do oficial de justiça que irá cumprir o respectivo múnus, bem como que seja determinada a penhora dos bens móveis que guarnecem o estabelecimento empresarial da supradita sociedade empresarial executada que apresentem considerável liquidez/poder de alienação em hasta pública;
I.i.3) Com fundamento no Art.862 da Lei 13.105/15 (C.P.C), que seja determinada a penhora do estabelecimento empresarial da sociedade empresarial executada $[parte_reu_nome], nomeando-se quando da lavratura do respectivo auto depositário para que no prazo de 10 (dez) dias apresente a forma de administração da mesma, tal como preceitua o supradito dispositivo normativo;
i..i.4) Ulteriormente, considerando o resultado infrutífero do manuseio do convênio BACENJUD nos processos patrocinados por esta banca em desfavor dos executados (Procs. Nº $[processo_numero_cnj]), fato este que vem se tornando corriqueiro no cotiano desta especializada tendo em vista que os devedores retiram os seus ativos financeiros para evitar a futura constrição, perpetrando portanto uma típica hipótese de fraude à execução (Art.792, inciso IV da Lei 13.105/15), requer, com base no Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Ministério Público Federal e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que seja utilizado o sistema SIMBA de modo …