Direito do Trabalho

[Modelo] de Requerimento de Atos de Constrição Patrimonial | Satisfação de Crédito

Resumo com Inteligência Artificial

Requerimento de atos de constrição patrimonial para satisfação de crédito, devido à ineficácia de tentativas anteriores. Solicita inclusão em cadastros de inadimplentes, penhoras, bloqueios de bens e contas, e quebra de sigilo bancário dos executados, visando garantir a execução judicial.

5visualizações

0downloads

Sobre este documento

Petição

EXMO. SR. DR. JUIZ DA $[PROCESSO_VARA] VARA do trabalho DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do Processo Nº $[processo_numero_cnj], em que contende com $[parte_reu_nome_completo], vem perante V.Exª, por intermédio dos seus patronos constituídos através do instrumento de mandato já colacionado aos autos, considerando que diversos expedientes de constrição foram requeridos (todos infrutíferos, frise-se), insucesso este que representa um indício de que os executados vem se utilizando de artifícios ardis para frustrar a execução do feito e, isocronicamente, configuram verdadeiros atos atentatórios à dignidade da Justiça, considerando ainda a urgente necessidade de alcançar a satisfatividade do crédito da accipiens, esta é presente para requerer que este juízo determine sucessivamente os atos de constrição patrimonial (ou meramente preparatórios) doravante indigitados: 

 

i..i.1) Inicialmente, com espeque no Art.782, §3º da Lei 13.105/15, requer que sejam todos os executados incluídos nos cadastros de inadimplentes (SPC, SERASA e CADIN) até a satisfação integral do débito;

 

I.i.2) Que seja Que SEJA REQUISITADA FORÇA POLICIAL (Arts.360, inciso III c/c 782, § 2º e Art.846, §2º da Lei 13.105/15) para efetivar a penhora das entradas em dinheiro (penhora na “boca do caixa”) que sobrevierem no estabelecimento da executada $[parte_reu_nome_completo], de modo a garantir a integridade física do oficial de justiça que irá cumprir o respectivo múnus, bem como que seja  determinada a penhora dos bens móveis que guarnecem o estabelecimento empresarial da supradita sociedade empresarial executada que apresentem considerável liquidez/poder de alienação em hasta pública; 

 

I.i.3) Com fundamento no Art.862 da Lei 13.105/15 (C.P.C), que seja determinada a penhora do estabelecimento empresarial da sociedade empresarial executada $[parte_reu_nome], nomeando-se quando da lavratura do respectivo auto depositário para que no prazo de 10 (dez) dias apresente a forma de administração da mesma, tal como preceitua o supradito dispositivo normativo; 

 

i..i.4) Ulteriormente, considerando o resultado infrutífero do manuseio do convênio BACENJUD nos processos patrocinados por esta banca em desfavor dos executados  (Procs. Nº $[processo_numero_cnj]), fato este que vem se tornando corriqueiro no cotiano desta especializada tendo em vista que os devedores retiram os seus ativos financeiros para evitar a futura constrição, perpetrando portanto uma típica hipótese de fraude à execução (Art.792, inciso IV da Lei 13.105/15), requer, com base no Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Ministério Público Federal e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que seja utilizado o sistema SIMBA de modo …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.