Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA cível DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo],, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, em que contende com $[parte_reu_nome_completo], vem perante V.Exª, por intermédio dos seus causídicos devidamente constituídos nos termos do instrumento de mandato já colacionado aos autos, considerando que a satisfação do crédito do accipiens se constitui como objetivo precípuo da fase de execução, que por sua vez e regida por princípios diversos, dentre os quais se destacam com proeminência os do resultado e da efetividade, manifestar-se acerca da certidão constante no Evento 185 dos autos bem como requestar o deferimento dos expedientes complementares doravante requestados como forma de outorgar aplicabilidade aos provérbios supramencionados:
i..i.1) Inicialmente, com espeque no Art.782, §3º da Lei 13.105/15 c/c Arts. Art.642-A e 883-A do Decreto-Lei 5.452/43, requer que seja o executado incluído nos cadastros de inadimplentes (SPC, SERASA e CADIN) até a satisfação integral do débito;
i..i.2) Ulteriormente, considerando a alteração efetivada no regulamento do sistema BACENJUD3 pelo Conselho Nacional de Justiça, que seja determinado às instituições financeiras BANCO DO BRASIL S/A e BRADESCO S/A, por meio eletrônico, que mantenham a pesquisa de ativos do devedor durante todo o dia, até o horário limite para a emissão de uma Transferência Eletrônica Disponível (TED) do dia útil seguinte à ordem judicial ou até a satisfação integral do bloqueio (o que ocorrer primeiro), vedando-se operações de débito (bloqueio intraday) e permitindo-se somente amortizações de saldo devedor de quaisquer limites de crédito.
i..i.3) Com esteio no Art.139, inciso IV da Lei 13.105/15, que V.Exª determine a retenção/recolhimento da carteira nacional de habilitação (CNH) e de eventual passaporte do executado bem como que V.Exª ordene a proibição de renovação dos preditos documentos públicos, expedindo-se, para tanto, os competentes ofícios requisitórios para os órgãos públicos concernentes. Outrossim, pugna que seja determinado o bloqueio do uso de cartões de crédito pelo executado, e, isocronicamente, seja vedada a concessão de novos contratos de cartão de crédito ao mesmo mediante ordem mandamental direcionada ao Conselho Monetário Nacional e ao Banco Central do Brasil, ex vi do disposto nos Arts. 4º e 10 da Lei 4.595, de 1964, e da Lei …