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[Modelo] de Requerimento para Fase de Execução | Cumprimento de Acordo Trabalhista
Direito do Trabalho
[Modelo] de Requerimento para Fase de Execução | Cumprimento de Acordo Trabalhista
Resumo com Inteligência Artificial
Requerimento para instauração da fase de execução em processo trabalhista, visando cumprimento de acordo devido ao inadimplemento da reclamada. Solicita expedição de mandado de citação para cumprimento em 48 horas, sob pena de penhora de bens.
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Petição
EXMº (ª) SR (ª) JUIZ (A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Ref. Processo Nº: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, em que litiga com $[parte_reu_nome_completo] e outros, vem perante V.Exª, por intermédio dos seus causídicos devidamente constituídos mediante instrumento de mandato já colacionado aos autos, requerer que seja instaurada a FASE DE EXECUÇÃO DO FEITO, na forma dos Arts.876 e 878 do Decreto-Lei 5.452 de 1943, para fins de implemento do quantum pactuado em sede de acordo, tendo em vista o inadimplemento …
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Um requerimento de instauração da fase de execução é um pedido formal ao juiz para iniciar a fase de execução de um processo. Nesta fase, busca-se o cumprimento de uma decisão judicial, como o pagamento de valores devidos.
A fase de execução é iniciada quando a parte condenada em um processo trabalhista não cumpre voluntariamente a obrigação estabelecida, como o pagamento de parcelas acordadas em um acordo judicial.
Na fase de execução, a parte devedora recebe um mandado de citação e tem um prazo de 48 horas para cumprir a obrigação ou garantir a execução, sob pena de penhora de bens.
Se a parte devedora não cumprir a obrigação ou garantir a execução no prazo determinado, poderá haver penhora de bens suficientes para quitar a dívida, com acréscimo de custas e juros de mora.
Os artigos 876, 878, 880 e 883 do Decreto-Lei 5.452 de 1943 são relevantes para a fase de execução, pois estabelecem procedimentos e prazos para cumprimento das obrigações devidas.
Uma cláusula penal de natureza compensatória é uma penalidade prevista em contrato ou acordo, aplicável em caso de inadimplemento, visando compensar a parte prejudicada pelo não cumprimento da obrigação.
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