Modelo de Pedido de Inclusão no Polo Ativo | Emenda à Inicial |Emenda à inicial para incluir os filhos do falecido no polo ativo da demanda, com a devida juntada de documentos pessoais.
O que acontece se o autor não cumpre a determinação de emenda à inicial?
Quando o juízo identifica falhas na petição, é comum expedir um despacho com base no artigo 321 do CPC 2015, concedendo ao requerente um prazo para realizar os devidos ajustes:
Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Essa etapa não é mera formalidade: trata-se de um verdadeiro ato processual indispensável, pois garante que a ação seja apresentada nos devidos moldes previstos pelo código de processo civil, evitando confusões futuras.
Se o autor não atender à necessidade de corrigir a inicial, pode haver o indeferimento, o que encerra o processo antes mesmo da análise de mérito. Aqui, o advogado deve agir com precisão, avaliando se a inclusão ou alteração de nome, informações ou até mesmo de um réu ou requerido é exigida para o cumprimento adequado da lei.
Na prática, vale lembrar:
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O descumprimento dos prazos gera riscos sérios, pois pode significar a extinção da demanda;
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Cada detalhe nos termos da inicial deve estar correto para viabilizar a futura citação;
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Cabe ao profissional, no papel de representante do cliente, elaborar petições que atendam aos requisitos legais e evitem que processos sejam extintos de forma prematura;
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Não é raro que o magistrado alerte que a não observância implica “sob pena de indeferimento”, reforçando a importância do ajuste.
Assim, a lição prática é clara: cumprir a determinação com rapidez e exatidão, pois trata-se de medida simples que pode salvar toda a demanda de um resultado processual negativo.
Qual a utilidade prática da emenda ao polo ativo ou passivo da demanda?
A retificação do polo, seja ativo ou passivo, é uma medida que visa dar plena legitimidade ao cumprimento da ação. Muitas vezes, o juízo percebe que falta um nome essencial, seja de autor ou de réu, e então surge a determinação de emenda. Essa providência garante que o requerido tenha ciência formal, por meio de regular citação, e que o requerente esteja legitimado a propor a causa.
A prática forense demonstra que esse tipo de ajuste não é detalhe: ele resguarda direitos e evita nulidades futuras.
No dia a dia do advogado, isso significa trabalhar com atenção para que as petições tenham:
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Informações completas sobre as partes;
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Indicação precisa do juízo competente;
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Observância dos prazos indicados no despacho, sempre com clareza nos termos utilizados;
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Fundamentação adequada, com fulcro nas normas aplicáveis;
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Prevenção de questões que possam resultar em indeferimento precoce.
Em síntese, a emenda ao polo ativo ou passivo é uma etapa de suma importância para garantir que a demanda seja processada dentro dos moldes legais, permitindo que a discussão avance até a análise do mérito.
Cabe ao profissional compreender que, longe de ser burocracia, trata-se de uma forma de reforçar a regularidade do processo e dar a melhor resposta possível ao cliente diante da exigência judicial.
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