Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA $[processo_comarca].
Autos nº: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome]., devidamente qualificada nos autos da Execução de Título Extrajudicial com Entrega de Coisa Incerta, que move em face de $[parte_reu_nome_completo], por suas advogadas infra firmadas, vem, respeitosamente, à presença de V. Exª, com fulcro no art. 321 do CPC/2015, apresentar
EMENDA À INICIAL
pelos motivos a seguir expostos.
Do objeto da Emenda à Inicial
A presente emenda tem amparo no art. 321 do CPC o qual dispõe:
Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Trata-se de medida que reforça o princípio da cooperação insculpido no art. 6º do CPC. Ao disciplinar sobre a matéria, grandes doutrinadores destacam sobre o princípio da colaboração judiciária no aproveitamento do processo.
No presente caso, trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial com Entrega de Coisa Incerta, na qual o Exequente objetiva recebimento de Sacas acordadas em razão de celebração de CPR com os Executados.
O MM. Juiz, proferiu no ID $[geral_informacao_generica], decisão interlocutória intimando o Exequente para emendar a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Em razão do decisum proferido, faz-se necessária a presente Emenda à Inicial para fins de:
Da retificação do Valor da Causa
A Exequente, de maneira equivocada, ao redigir a sua inicial declarou valor da causa como sendo a quantia de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais).
Ocorre que, a “Cédula de Produto Rural” de nº. XXXXXXXXXX emitida pelos Executados, tem por objeto a entrega de 23.828 (vinte e três mil e oitocentos e vinte e oito) sacas de grãos de soja, referente a Safra 2022/2023.
Sob este aspecto, consta no referido documento, Cláusula de Valor Referencial, constante na Cláusula 5, cuja redação traz o valor referencial para a emissão do título, a fim de cumprir os requisitos exigidos na Resolução CMN nº 4.870/2020.
As partes definiram como critérios para apuração do valor referencial de emissão do títu…