Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA cível DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF]
PROCESSO: $[processo_numero_cnj]
RESUMO |
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$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move contra $[parte_reu_nome_completo], através de seu advogado que esta subescreve, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar
EMENDA À INICIAL
com base no art. 321, do CPC/15, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I - DO CABIMENTO
A presente emenda tem amparo no art. 321, do CPC/15, cuja redação determina que:
Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Assim sendo, trata-se de medida que reforça o princípio da cooperção processual, conforme previsto no caput art. 6º, do CPC/15:
Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
II - DA EMENDA
Em cumprimento ao despacho (EVENTO/ID. $[informação_genérica]) exarado por Vossa Excelência, e considerando o erro material verificado na petição inicial anteriormente protocolada, procede-se à readequação do valor atribuído à causa, que passa de R$ $[valor_antigo] para R$ $[valor_novo], em conformidade com os critérios legais previstos nos arts. 291 e 292 do CPC/15.
Art. 291. A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.
Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:
I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;
II …