Petição
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ª Vara Federal do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de CIDADE.
Autos do Processo de nº Número do Processo (Urgente).
Nome Completo, autor da presente ação judicial, requer por meio de seu advogado que seja deferida a emenda da petição inicial no tocante ao valor da causa, para fins de fixação da competência do Juizado Especial Federal ou de uma das Varas Federais Ordinárias dessa subseção Judiciária de Juiz de Fora para o processamento e julgamento do presente feito.
Primeiramente, ao autor entende que há dois posicionamentos acerca do proveito econômico da certidão de tempo de contribuição de averbação de tempo especial para tempo de contribuição comum para mais Informação Omitida.
O primeiro posicionamento em que o autor expõe a tese do valor da causa seria de que o autor ao receber essa certidão de tempo de contribuição com o cômputo de tempo especial para tempo de contribuição comum par mais de Informação Omitida, seria de que o autor ao ver reconhecido o seu direito teria o benefício econômico de não ter que contribuir a mais para o réu INSS o valor correspondente a contribuição previdenciária que o autor teria que contribuir de Informação Omitida% sobre seu salário total, que sempre foi acima do teto do limite da previdência social para efeitos de salário de contribuição e salário de benefício.
Como autor, nos períodos citados na petição inicial, conforme as CTPS e os formulários e laudos técnicos periciais, o autor trabalhou como empregado, incidindo o valor de Informação Omitida% sobre teto máximo da previdência.
Em valores atualizados para o ano de Informação Omitida seria o proveito econômico de não recolher ao INSS os Informação Omitida sobre Informação Omitida% do teto máximo da previdência que hoje é de R$ Informação Omitida. Conforme a planilha em anexo a essa petição de emenda a inicial e abaixo, esse valor seria de R$ Informação Omitida., considerando que por ano seria deixado de contribuir o valor de R$ Informação Omitida, o que significa que por mês o autor deixaria de contribuir o valor de R$ Informação Omitidapor mês no caso de recolher a contribuição do INSS de Informação Omitida% sobre o teto do salário de contribuição do INSS. Segue abaixo a planilha do valor da causa, caso a tese seja acatada, sendo o valor da causa a ser emendada de R$ Informação Omitida.
Valor da Causa para fins de fixação de competência do JEF ou Vara Federal Ordinária
Período
Proveito Econômico Real do Autor em caso do reconhecimento especial de Informação Omitida.
Contribuição mensal de Informação Omitida% sobre o teto máximo do INSS no ano Informação Omitida= R$ Informação Omitida.
TOTAL
Informação Omitida
Tem-se como parâmetro jurisprudencial o entendimento do juiz federal da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima que transcrevo abaixo (e que está em anexo a essa petição):
CLASSE Nº 1900 – AÇÃO ORDINÁRIA/OUTRAS
PROCESSO Nº 2965-68.2015.4.01.4200
AUTOR: CARLOS ROBERTO BEZERRA CALHEIROS
RÉU INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL
DECISÃO
Trata-se de ação por meio da qual o autor pretende seja expedida a CTC - Certidão de Tempo de Contribuição, referente ao período de 01/01/82 a 06/06/86.
Relata que exerceu atividade de professor particular no referido período, mas deixou de recolher as devidas contribuições, o que perfaz atualmente o montante de R$65.842,20.
Alega que realizou o parcelamento do débito perante a Receita Federal e quitou a primeira parcela, recebendo a certidão positiva com efeitos negativos.
Aduz, ainda, que requereu do INSS a certidão de tempo de contribuição referente às contribuições parceladas, porém, seu pedido foi negado sob a justificativa de que a certidão somente poderia ser emitida após a quitação dos valores devidos, o que impede o recebimento de sua aposentadoria.
É o breve relatório. Decido.
Compulsando os autos, vê-se que foi atribuído à causa a importância de R$1.000,00, montante que não supera o valor de alçada dos Juizados Especiais Federais cuja competência para processamento e julgamento do feito é absoluta.
Ainda que tivesse atribuído outro valor à causa, objetivando com a ação apenas a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição, o proveito econômico a ser alcançado não ultrapassaria o limite de alçada dos Juizados Especiais Federias de 60 (sessenta salários mínimos.
Ademais, a solução da controvérsia prescinde da anulação ou cancelamento de ato administrativo, o que afasta as exceções contidas no art. 3º, §1º, inciso III, da Lei n. 10.259/01, que fixam expressamente as …