Direito Civil

Modelo de Requerimento. Emenda à Inicial. Competência. JEC. Gratuidade da Justiça | Adv.Eleonara

Resumo com Inteligência Artificial

Requerimento de emenda à inicial para reconhecer a competência do JEC e solicitar gratuidade da justiça, com base em danos morais e cobranças indevidas após incêndio do veículo do autor. Fundamenta o pedido em dispositivos do CPC e jurisprudência.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA  DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, por sua representante constituída, apresentar

 

EMENDA À INICIAL

 

pelos fatos e fundamentos a seguir:

 

 

1. DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA PROCESSAR E JULGAR A DEMANDA E DO VALOR DA CAUSA

 

Prima facie, ressalta-se que a presente ação visa obrigação de fazer c.c indenização face ao DETRAN, posto que o autor teve seu veículo incendiado, com perda total, sendo recolhido para pátio e ulterior baixa definitiva no sistema. Contudo, embora tenha sido solicitado ao órgão responsável, o veículo continua sendo tributado em nome do Autor naquele departamento estadual de trânsito.

 

Em atenção ao despacho de fl. retro, faz-se necessário à adequação do valor a causa para $[processo_valor_da_causa]), considerando que este é o benefício pecuniário auferido em caso de deferimento da indenização por danos morais, nos termos do artigo 292 do CPC.

 

Pela compatibilidade entre o objeto da presente demanda com o rito especial deste Juizado Especial Cível, portanto, plenamente cabível sua competência para julgar a ação, conforme julgado a seguir:

 

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO VEICULAR. AUTOMÓVEL ENVOLVIDO EM SINISTRO. PERDA TOTAL. COBRANÇA DE IMPOSTO EM NOME DO AUTOR APÓS O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA PELA BAIXA DO GRAVAME JUNTO AO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 126, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTB. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERIR A TITULARIDADE DO BEM. DEMORA EXCESSIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DA RÉ. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO ABORRECIMENTO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM FIXADO EM R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS). OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E AOS PARÂMETROS ADOTADOS POR ESTA TURMA RECURSAL. SENTENÇA REFORMADA. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0007644-68.2018.8.16.0025 - Araucária - Rel.: Juiz Nestario da Silva Queiroz - J. 30.11.2020)

(TJ-PR - RI: 00076446820188160025 PR 0007644-68.2018.8.16.0025 (Acórdão), Relator: Juiz Nestario da Silva Queiroz, Data de Julgamento: 30/11/2020, 1ª Turma Recursal, Data de Publicação: 30/11/2020)

 

2. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA 

 

De início, é correto afirmar que a gratuidade da justiça é um direito fundamental, pois o art. 5º, inciso XXIV e XXXV, da CF/88 assegura a todos o direito de acesso à justiça em defesa de seus direitos, independentemente do pagamento de taxas, ao prever expressamente que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

 

Nesse sentido, estabelece o art. 54 da lei 9.099/1995 que o "acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas". Ainda, de acordo com o art. 55 da mesma lei, a "sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé".

 

Por outro lado, o Código de Processo Civil e a Lei n. 1.060/50, que disciplinam à gratuidade da justiça, garantem o benefício da assistência judiciária àqueles pobres no sentido legal, nos seguintes termos:

 

“CPC, art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

CPC, Art. 99.  O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.(…)

§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

Lei n. 1.060/50, art. 5º. O juiz, se não tiver fundadas razões para indeferir o pedido, deverá julgá-lo de plano, motivando ou não o deferimento dentro do prazo de setenta e duas horas.”

 

No caso presente, o Autor formula pedido de justiça gratuita nos termos do §1º, Artigo 99, do CPC/15:

 

Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

§ 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.

Grifei.

 

Para tal benefício, o Requerente junta declaração de hipossuficiência e comprovantes de despesas mensais, os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas judiciais sem comprometer sua subsistência e de sua família, conforme clara redação do CPC/15:

 

Art. 99. (...)

§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

 

Assim sendo, o Autor preenche integralmente os requisitos legais que lhes outorgam o direito aos benefícios da isenção do pagamento das custas judiciais prevista na Constituição Federal, no Código de Processo Civil e na Lei 1.060/50.

 

Entendimento dominante no Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará:

 

PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO INDENIZATÓRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO NA HIPÓTESE. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ACESSO À JURISDIÇÃO (CF/88, ART. 5º, XXXV). RECURSO …

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