Modelo de Emenda à Inicial para Justiça Gratuita | AJG | 2025 | Emenda à inicial requerendo justiça gratuita ou, alternativamente, o pagamento das custas processuais ao final da ação.
Quais elementos podem reforçar a comprovação de hipossuficiência quando a simples declaração é contestada?
Um dos maiores desafios em processos que envolvem pedido de benefício de justiça gratuita é lidar com a dúvida do juízo sobre a real hipossuficiência da parte.
A jurisprudência, sobre o tema:
Apelação cível. Intimação para emenda. Inércia. Indeferimento da petição inicial. Justiça gratuita. Hipossuficiência financeira. Ausência de comprovação. Recurso desprovido. O Código de Processo Civil autoriza o indeferimento da petição inicial quando, regularmente intimada, a parte autora não apresenta emenda à inicial, quedando-se inerte. Por não se tratar de direito absoluto, cabe à parte requerente do benefício da justiça gratuita comprovar o alegado estado de hipossuficiência, não bastando a simples declaração de pobreza.
TJRO, 7000564-83.2024.8.22.0015, Apelação Cível, Rowilson Teixeira, GABINETE DES. ROWILSON TEIXEIRA, Julgado em 29/05/2024, Publicado em 29/05/2024
Na prática, o advogado pode estruturar a petição inicial de forma mais sólida, evitando o risco de indeferimento e de perda de tempo processual:
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Anexar informações de imposto de renda ou sua ausência, quando aplicável;
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Incluir conta bancária e extratos simplificados para confirmar baixa renda;
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Demonstrar gastos essenciais e necessidade da parte com documentos objetivos;
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Apresentar procuração com cláusula específica para fins de AJG, reforçando a intenção do cliente.
O ensinamento é que não basta confiar apenas na declaração, mas sim trabalhar com provas complementares que afastem a possibilidade de interpretação restritiva, garantindo maior precisão e segurança para o julgamento do pedido.
Como deve o advogado agir diante da determinação de emenda da inicial para evitar nulidade futura?
Muitas vezes o indeferimento decorre não de má-fé, mas de falhas formais ou de ausência de complementação de petições. O precedente ilustra bem:
JUSTIÇA GRATUITA. EMENDA À INICIAL. Decisões que indeferiram os benefícios da justiça gratuita ao autor e determinaram a emenda à inicial para indicação dos valores das indenizações pretendidas. 1. EMENDA À INICIAL. Não cabimento de agravo de instrumento na hipótese. Decisão interlocutória que não se enquadra no rol do art. 1.015 do CPC ou demais hipóteses admitidas por entendimento jurisprudencial. Agravo não conhecido neste ponto. 2. JUSTIÇA GRATUITA. Hipossuficiência financeira comprovada, por declaração de pobreza, firmada de próprio punho, em conjunto com documentação juntada. Ausência de outros elementos dos autos que infirmem a situação de hipossuficiência financeira demonstrada documentalmente. Justiça gratuita que deve ser deferida, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal c/c arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil. Decisão reformada. Recurso não conhecido em parte e, na parte conhecida, provido.
TJSP; Agravo de Instrumento 2240332-25.2022.8.26.0000; Relator (a): Carlos Alberto de Salles; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/02/2023; Data de Registro: 27/02/2023
Aqui, a determinação judicial de emenda baseada no artigo 321 do CPC mostra que a falta de resposta ou de correção dos defeitos na peça inicial pode levar à perda do mérito sem análise do objetivo real do pedido.
Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Para evitar esse risco, o advogado pode:
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Apresentar de imediato os esclarecimentos e as avaliações solicitadas pelo juízo;
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Usar a própria plataforma eletrônica para anexar a adição de documentos de forma organizada;
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Revisar os fatos narrados e adequar os pedidos, eliminando qualquer irregularidade;
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Ter como prática padronizar petições iniciais com valores, fundamentos e motivos devidamente detalhados, evitando a necessidade de retificação.
Assim, a conduta estratégica é transformar a determinação em oportunidade para robustecer a peça, garantindo que o ato não sofra questionamentos futuros e que o processo siga sem entraves desnecessários.
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