Direito Sucessório

Inventário Cumulativo | Primeiras Declarações | Modelo de Emenda.

Resumo com Inteligência Artificial

Emenda à Inicial para cumulação de inventários de cônjuges falecidos, solicitando reconhecimento da inventariante como única herdeira e homologação da partilha dos bens, fundamentada no CPC/15. Requer assistência judiciária gratuita e tutela de evidência para negociação dos bens.

1.9 milvisualizações

45downloads

Sobre este documento

Petição

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Proc. nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], perante Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados adiante assinados (procuração anexa), com endereço eletrônico: $[advogado_email], onde recebem intimações e notificações, apresentar 

EMENDA À INICIAL

nos termos do art. 321 do CPC/2015, pelos motivos de fato e direito a seguir aduzidos. 

1) DO NECESSÁRIO RECEBIMENTO DA PRESENTE EMENDA

Cumpre destacar que, não obstante o transcurso do prazo legal, a presente Emenda não acarreta qualquer prejuízo ao trâmite processual, devendo ser acatada em vista do aproveitamento e economia processual.

 

Trata-se da efetivação do princípio da cooperação (art. 6º do CPC/15), em detrimento ao excesso de formalismo repugnado pela doutrina e entendimento dos Tribunais Superiores:

 

“Além do compromisso com a Lei, o juiz tem um compromisso com a justiça e com o alcance da função social do processo para que este não se torne um instrumento de restrita observância da forma se distanciando da necessária busca pela verdade real, coibindo-se o excessivo formalismo. Conquanto mereça relevo o atendimento às regras relativas à técnica processual, reputa-se consentâneo com os dias atuais erigir a instrumentalidade do processo em detrimento ao apego exagerado ao formalismo, para melhor atender aos comandos da lei e permitir o equilíbrio na análise do direito material em litígio. Recurso especial provido.” (STJ, REsp 1109357 RJ 2008/0283266-8, Relatora Ministra Nancy Andrighi)

 

Razões pelas quais, requer o recebimento da presente Emenda e seja dado o devido seguimento ao processo. 

2) DO OBJETO DA EMENDA

A peticionante, ora inventariante, é filha legítima de $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], bem como é única irmã de $[geral_informacao_generica], conforme comprova-se nos RG’s e certidões de óbito anexos aos autos.

 

O Sr. $[geral_informacao_generica] faleceu em 26/09/2002 e deixou bens a serem partilhados com seus herdeiros no presente inventário judicial, que perdura até os dias de hoje, em virtude de falta de liquidez do espólio para arcar com os débitos nele existentes.

 

Ainda no decurso do supracitado inventário (sequer houve homologação de formal de partilha), veio a falecer a Sra. $[geral_informacao_generica] no dia 08/03/2017, com 73 (setenta e três) anos de idade e o Sr. $[geral_informacao_generica] faleceu em 09/11/2018, com 39 (trinta e nove) anos de idade.

 

A falecida mãe era separada do Sr. $[geral_informacao_generica] e deixara 2 (dois) filhos, $[parte_autor_nome_completo] e $[geral_informacao_generica]. O falecido irmão era solteiro e pessoa com deficiência, e também não deixou herdeiros, sendo sua irmã a única herdeira.

 

Ou seja, os bens do referido inventário sequer foram transmitidos/partilhados à Sra. $[geral_informacao_generica] e ao Sr. $[geral_informacao_generica], entretanto, o Douto Juízo entendeu que deve ser feito inventário destes falecidos, para prosseguimento no feito, encerramento do inventário e transmissão dos bens à peticionante.

 

Posto isso, a inventariante não teve outra alternativa senão socorrer ao presente para cumulação dos inventários, e a consequente homologação de formal de partilha (adjudicação) dos bens e direitos hereditários deixados por seus entes falecidos, sendo certo que é a única herdeira de ambos.

 

Desta feita, faz-se necessária a presente Emenda à Inicial para fins de cumular o presente inventário, com base nos princípios da economia e celeridade processual, o qual se requere total procedência.

3) DO CABIMENTO DO INVENTÁRIO CUMULATIVO

A presente emenda tem amparo no art. 672 do CPC/15, o qual dispõe que o inventário cumulativo é cabível nas seguintes hipóteses:

 

I – identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens;

II – heranças deixadas pelos dois cônjuges ou companheiros;

III – dependência de uma das partilhas em relação à outra.

 

Portanto, considerando tratar-se de inventário do pai, mãe e único irmão, bem como é evidente a comunicação de herança e dependência de umas das partilhas em relação à outra, é medida que se impõe.

 

Ademais, o cabimento do presente inventário cumulativo justifica-se diante do princípio da celeridade e economia processual.

4) PRIMEIRAS DECLARAÇÕES E FORMAL DE PARTILHA

I) DOS AUTORES DA HERANÇA

a)$[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo];

O referido autor da herança não deixou testamento ou disposição de última vontade, contudo, deixou bens e uma única herdeira. 

 

b) $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo];

A referida autora da herança não deixou testamento ou disposição de última vontade, contudo, deixou direitos hereditários e uma única herdeira. 

 

c) $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo].

O referido autor da herança não deixou testamento ou disposição de última vontade, contudo, deixou direitos hereditários e uma única herdeira.

II) DA INVENTARIANTE E ÚNICA HERDEIRA

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo].

 

Nos termos do art. 615 e 617 do CPC/15, requer a manutenção e nomeação de $[parte_autor_nome_completo] como inventariante, por ser filha legítima e única irmã, ou seja, única herdeira de ambos.

III) DA INEXISTÊNCIA DE HERDEIROS MENORES OU INCAPAZES

A inventariante declara que os de cujus faleceram sem deixar herdeiros incapazes ou menores.

IV) DOS BENS

a) Um imóvel consubstanciado em “um prédio à rua $[geral_informacao_generica], número 94, atualmente com número 406, conforme lançamento municipal, próprio para residência, com todas as suas dependências, benfeitorias e seu respectivo terreno que é perímetro urbano do Município e Comarca da $[geral_informacao_generica], medindo 10.00 metros de frente, por 50,00 metros da frente aos fundos, dividindo se um lado com herdeiros de $[geral_informacao_generica], de outro com $[geral_informacao_generica], e nos fundos com herança de $[geral_informacao_generica] ou sucessores desses confinantes”, objeto do Registro 03, da Matrícula 63.886 do Registro de Imóveis de $[geral_informacao_generica] (fls. 244). Cadastrado na Prefeitura Municipal de $[geral_informacao_generica]. VALOR VENAL: R$ 93.348,22 (noventa e três mil, trezentos e quarenta e oito reais e vinte e dois centavos).

 

b) Um imóvel consubstanciado em uma “loja, número 04, localizada no andar térreo do Edifício $[geral_informacao_generica], à rua $[geral_informacao_generica], nº 365, no perímetro urbano desta Comarca com a área construída de 40,00 m², correspondendo-lhe a fração ideal equivalente a 6,749m², do terreno.”, objeto do Registro 03, da Matrícula 115.242 do Cartório de Cadastro na Prefeitura Municipal de $[geral_informacao_generica] (fls. 256). VALOR VENAL: R$ 21.874,49 (vinte e um mil, oitocentos e setenta e quatro reais e quarenta e nove centavos). 

 

c) Um imóvel consubstanciado em “o apartamento nº 52, localizado no 5º andar ou 6º pavimento do Edifício $[geral_informacao_generica], à Rua $[geral_informacao_generica], nº 94, no perímetro urbano desta Comarca, com a área privativa de 61,09 m², área total de 81,08m², área comum de 19,99m², cabendo-lhe fração ideal de terreno de 9,7370m², e um coeficiente de participação de 1,902% nas áreas comuns”, objeto do Registro 02, da Matrícula 115.247 do Cartório de Registro de Imóveis de $[geral_informacao_generica] (fls. 257). Cadastrado na Prefeitura Municipal de $[geral_informacao_generica]. VALOR VENAL: R$ 57.697,67 (cinquenta e sete mil, seiscentos e noventa e sete reais e sessenta e sete centavos).

 

d) Um imóvel consubstanciado em “um armazém sob o nº 19 da Rua $[geral_informacao_generica], no pavimento térreo do Edifício $[geral_informacao_generica], tendo duas portas de entrada na frente, a esquerda de quem do Edifício olha para a Rua $[geral_informacao_generica], ou seja, para a frente do prédio, contendo o referido armazém a área propriamente dita, mais um quarto de despejo, gabinete sanitário, tanque e uma pequena área descoberta, com a metragem aproximada de 62,40m², confronta pela frente do edifício com a Rua $[geral_informacao_generica]; do lado direito, com o hall e escada do prédio, parte do armazém 04 da Rua $[geral_informacao_generica] e parte da área interna comum e; do outro lado com propriedade de quem de direito e; nos fundos em uma parte do armazém da Rua $[geral_informacao_generica] nº 12 e também com a área aberta do citado, sendo a fração ideal de terreno correspondente a este armazém de 1/10 avos do seu todo, que mede 14,10 metros de frente para a Rua $[geral_informacao_generica], e 18,30 metros para a Rua $[geral_informacao_generica]; do lado direito de quem da Rua $[geral_informacao_generica] olha para o prédio mede 19,00 metros em linha reta, de frente aos fundos e nos fundos mede 10,80 metros, com área de 238,41m², dividindo do lado direito com dona $[geral_informacao_generica] e nos fundos com $[geral_informacao_generica]”, havido por força de Escritura de Venda e Compra, não levada a registro, lavrada em 13 de fevereiro de 1981, no 2º Cartório de Nota e Ofício de Justiça de $[geral_informacao_generica] (fls. 252). VALOR VENAL: R$ 38.927,14 (trinta e oito mil, novecentos e vinte e sete reais e catorze centavos).

 

e) Um imóvel consubstanciado em “o prédio nº 737 da Avenida $[geral_informacao_generica], com todas suas dependências, benfeitorias e seu respectivo terreno que mede 10,00 metros de frente para a referida avenida, por 16,00 metros de frente aos fundos, dividindo de um lado com dona $[geral_informacao_generica], do outro lado, de quem dista 10,00 metros da Rua $[geral_informacao_generica], com o prédio nº 733 da citada avenida, e nos fundos com propriedade de dona $[geral_informacao_generica]”, havido por força de Escritura de Promessa de Cessão de Direitos de Compromisso de Venda e Compra, não levada a registro, lavrado em 21 de setembro de 1977 perante o 2º Tabelionato da Comarca de $[geral_informacao_generica] (fls. 270 e seguintes). Cadastrado na Prefeitura Municipal de $[geral_informacao_generica] (fls. 269). VALOR VENAL: R$ 57.396,21 (cinquenta e sete mil, trezentos e noventa e seis reais e vinte e um centavos). 

 

f) Um imóvel consubstanciado em “o prédio residencial sob o nº atual 594, antigo 124, à Rua do $[geral_informacao_generica], com todas suas dependências, benfeitorias e o respectivo terreno que mede 5,50 metros de frente para a via pública; por 12,50 metros da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando do lado direito, de quem da Rua do $[geral_informacao_generica] olha para o imóvel, com o prédio nº 582 da mesma rua, de propriedade do mesmo comprador; do lado esquerdo com o prédio nº 600, da mesma rua, outrora nº 126, e nos fundos com propriedade do Dr. $[geral_informacao_generica] ou sucessores”, havido por força de Escritura de Venda e Compra, não levado a registro, lavrado em 29 de dezembro de 1981 perante o 2º Cartório de Notas e Ofício de Justiça de $[geral_informacao_generica] (fls. 273/274). VALOR VENAL: R$ 19.857,51 (dezenove mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês