Direito Sucessório

Modelo de Inicial. Abertura de Inventário Cumulativo | Adv.Ailton

Resumo com Inteligência Artificial

A peça requer a abertura de inventário cumulativo, nomeando o cônjuge sobrevivente como inventariante. O autor solicita justiça gratuita devido à hipossuficiência e a nomeação da esposa como curadora, considerando sua incapacidade, além da citação dos herdeiros e pesquisa de bens.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA$[PROCESSO_VARA] DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, por seu procurador IN FINE assinado eletronicamente, requerer a 

 

ABERTURA DE INVENTÁRIO CUMULATIVO

 

dos bens deixados pelo falecimento da Sra.$[geral_informacao_generica] e do Sr. $[geral_informacao_generica], com fulcro nos artigos 610 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos seguintes fatos e fundamentos:

 

DA JUSTIÇA GRATUITA

 

O artigo 98 do Código de Processo Civil garante à parte com insuficiência de recursos, o acesso ao Poder Judiciário independentemente do pagamento de custas, como é o caso do Requerente, que não consegue suportar às custas do processo sem o prejuízo do próprio sustento e o de sua família.

 

Nesse sentido, o Requerente também invoca a disposição contida no inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição da República, que estabelece como obrigação do Estado, o oferecimento de assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.  

 

Nada obstante, temos que existe uma presunção relativa de veracidade quanto à declaração de hipossuficiência da pessoa física, com fulcro no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil. In verbis: 

 

Art. 99.  O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. 

§ 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. 

 

 Pertinente colacionar jurisprudência dominante do Eg. Tribunal de Justiça de Minas Gerais sobre o assunto em tela: 

 

“EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA.  BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO.  

- O benefício de justiça gratuita é deferido àqueles que não têm condições de arcar com os custos do processo, sem prejuízo para o sustento próprio e da família. 

 - A declaração de pobreza feita por pessoa natural induz presunção apenas relativa de veracidade.  

Constatada a situação de hipossuficiência da parte pela análise dos elementos apresentados nos autos, impõe-se ao Julgador deferirlhe o benefício de justiça gratuita.  (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.18.112449-6/001, Relator(a): Des.(a) José Marcos Vieira, 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 27/02/2019, publicação da súmula em 28/02/2019)” 

 

O Requerente e sua esposa vivenciam uma situação de vulnerabilidade, já que a única renda que lhes assiste é oriunda de pensão por morte recebida pela Sra. $[geral_informacao_generica], no valor de 1 (um) salário mínimo.

 

Ademais, necessário esclarecer que o Requerente é portador de Esquizofrenia Paranóide, na CID 10 - F20.0, e encontra-se incapacitado total e permanentemente para o exercício laboral, fato este reconhecido por meio dos autos de nº 0$[geral_informacao_generica], que tramitam perante a 31ª Vara Juizado Especial Federal Cível da SJMG, sentença em anexo.

 

Naqueles autos informados, o autor requereu benefício por incapacidade por encontrar-se incapaz para o labor. Nesse sentido, foi reconhecido pelo juízo, por meio da sentença publicada no dia 04/12/2019, o seu direito ao recebimento do benefício de Assistência Social a Pessoa com Deficiência, no valor de um salário mínimo.

 

Ocorre que, este benefício ainda não foi implantado, conforme se observa da declaração de nada consta do INSS do dia 07/03/2020 que segue em anexo.  

 

Portanto, resta evidente que o Requerente e sua esposa, ora curadora, não conseguem arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.

 

DA REPRESENTAÇÃO

 

Faz-se mister reiterar que o Requerente é portador de Esquizofrenia Paranoide (CID 10 - F20.0), e inclusive é portador de e de Doença de graves (CID 10 E05), realiza acompanhamento psicológico no Centro de Referência em Saúde Mental desde meados de 2016.

 

A alienação mental que acomete o Requerente, lhe torna incapaz de reger a si próprio nos atos da vida civil e de cunho patrimonial, fato este corroborado pelos laudos médicos anexados aos autos, que comprovam sua necessidade em ser auxiliado para desenvolver atividades da vida diária. 

 

Inclusive, a sua alienação mental foi reconhecida por meio da perícia médica judicial (em anexo) realizada nos autos nº $[geral_informacao_generica] que tramitam perante a 31ª Vara Juizado Especial Federal Cível da SJMG, anteriormente mencionados. 

 

Vejamos trecho extraído do referido laudo (inteiro teor em anexo):

 

“[...] 5. Discussão diagnóstica

 A presença de delírios e alucinações, a ruptura radical no …

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