Direito Sucessório

Inicial. Inventário. Arrolamento Sumário. Primeiras Declarações | Adv.Hildebrando

Resumo com Inteligência Artificial

Requerimento de abertura de inventário após falecimento da esposa, apresentando primeiras declarações e arrolamento de bens. O único herdeiro, cônjuge sobrevivente, solicita justiça gratuita e adjudicação dos bens, sem dívidas a declarar.

133visualizações

16downloads

Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de V. Exa., em decorrência do falecimento de sua esposa, Informação Omitida, brasileira, casada, CPF/MF Nº Informação Omitida, vem requerer a presente abertura de 

INVENTÁRIO COM PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO SOB O RITO DE ARROLAMENTO

nos termos adiante:

 

Na data do dia 23 de janeiro de 2018 às 11hs, com 84 anos de idade (certidão de óbito inclusa), veio a falecer, não deixando testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, ficando bens a ser inventariado ao ÚNICO HERDEIRO, cônjuge supértiste e ora Requerente, deixando vários bens imóveis, além de saldo em conta bancária.

 

Neste ato, juntando às PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, Estimativa dos Bens e Plano de Partilha, em peça inclusa, requer se digne Vossa Excelência de nomear o herdeira inventariante, independente de compromisso legal, e determinar o prosseguimento do feito, até o final do processo, em conformidade com os dispositivos legais do art. 659 e §§, artigo 620 ambos do NCPC c/c com artigo 1.829 do C. C.

 

Requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.

 

Dá-se a presente, para início e abertura do processo, o valor de Valor da Causa.

 

Termos em que,

Pede deferimento.

 

 

Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

PRIMEIRAS DECLARAÇÕES

1 - DO AUTOR DA HERANÇA

Informação Omitida, brasileira, casada, CPF/MF Nº Informação Omitida, filha de Informação Omitida e Informação Omitida. Era domiciliada na SInformação Omitida. Era casada em regime de separação de bens com Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, conforme cerimônia realizada em 11 de novembro de 1988, e juntos permaneceram até o óbito, ocorrido em 23 de janeiro de 2018, aos 84 anos de idade.

 

A autora da herança não deixou testamento ou disposição de última vontade, contudo, deixou bens e um único herdeiro, considerado, hermeneuticamente, que cônjuge, qualquer que seja o regime de bens adotado pelo casal, é herdeiro necessário (art. 1.845 do Código Civil) e ainda o que dispõe o art. 1.838 do CC/02: “Em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente.”

2 - QUALIFICAÇÃO DO HERDEIRO ÚNICO

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço

3 - DOS BENS

A finada deixou os seguintes bens:

 

1° - UM LOTE DE TERRENO com área total de 256,00 ms², situado na Informação Omitida, objeto da matrícula n°346, L 2-A RG;

2° - UMA CASA DE MORADA, e seu …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.