Direito Processual Civil

[Modelo] de Requerimento para Extinção de Incidente de Desconsideração e Efeito Suspensivo

Resumo com Inteligência Artificial

Parte requer a retirada de restrições do SPC e SERASA e a extinção do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, alegando nulidade da execução e falta de provas de abuso de personalidade. Pede efeito suspensivo e tutela antecipada para o cancelamento das restrições.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo] SÓCIO da $[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica, nome fantasia $[geral_informacao_generica], com endereço na $[parte_autor_endereco_completo], inscrita no CNPJ nº $[parte_autor_cnpj],  por seu advogado e procurador, infra-assinado,, vem, respeitosa e tempestivamente, à presença de V. Exa., com fulcro nos artigos  50 DO Código Civil  e artigos 135, 914, 917 inciso III  e seguintes do Novo  Código de Processo Civil, apresentar o quanto segue:

 

PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO E EXTINÇÃO 

 

do incidente de desconsideração de pessoa jurídica, requerido por  $[parte_reu_razao_social],  consoante as razões de fato e de direito a seguir aduzidas:

 

DA TEMPESTIVIDADE E DO CABIMENTO

 

O EXECUTADO sócia nos termos do CONTRATO SOCIAL em anexo, independentemente da juntada da certidão pelo Sr. Oficial de Justiça, se manifesta nos termos do artigo 135 do Código de Processo Civil, ajuíza a presente manifestação dentro do prazo.

 

DA MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO 

 

O relator lembrou que a violação ao artigo 620 do CPC, que estabelece que, diante de várias opções, o juiz deve determinar que a execução seja feita do modo menos prejudicial ao devedor, somente ocorre quando ficar caracterizado o excesso de execução e não o de penhora. "Neste, a executada sempre será restituída do que sobejar do valor apurado em praça e do pagamento ao exequente, o que raramente acontece, pois as arrematações ficam usualmente abaixo do valor da avaliação" , frisou.

 

O desembargador destacou que a empresa, se desejar, pode, a qualquer tempo, substituir o bem penhorado por dinheiro.

 

Trata-se de execução de Título extrajudicial contra  devedor com base em título emitido pela  Exequente, lastreado em planilha de cálculo com dedução de Ativos financeiros bloqueados nos autos.

 

DO EXCESSO DE EXECUÇÃO

 

Acontece que, a actio executiva encontra-se nula de pleno direito, eis que não se faz presente, no caso em exame, pressuposto para a constituição e desenvolvimento do processo, pois é nulo o título apresentado, em decorrência da evidente violação aos dispositivos legais, quais sejam:

 

Valor devido R$  $[geral_informacao_generica]

 

Ativo financeiro bloqueado R$  $[geral_informacao_generica]

 

SALDO DEVEDOR  R$  $[geral_informacao_generica]

 

Nos termos do Artigo 917 Parágrafo 3º do Código de Processo Civil, o réu  entendeu que o valor correto devido pela EXECUTADA $[geral_informacao_generica] é de R$ 1.572,67(um mil quinhentos e setenta e dois reais e sessenta e sete centavos)

 

Respaldando-se a execução em títulos desse jaez, “... é ela nula, como inscrito no art. 917 inciso III  do cânone processual civil, nulidade essa que, sendo de ordem pública, pode ser reconhecida pelo magistrado a qualquer tempo, inclusive de ofício." (Ap. Cív. n° 97.007319-4, de Maravilha, rel. Des. TRINDADE DOS SANTOS, publ. no DJ/SC de 30.09.97, pág. 07, grifamos).

 

A EXEQUENTE já obteve êxito na busca de ativos financeiros da RÉ $[geral_informacao_generica] ,PORÉM, NÃO FOI EFETUADA QUALQUER PENHORA para garantia a execução e busca agora a desconsideração da pessoa jurídica sem que estivessem esgotados todos os meios necessários a satisfação do crédito, notadamente pela penhora.

 

Logo, inexiste a condição da ação em epígrafe. O interesse-adequação consiste na exigência de que a tutela pretendida possa gerar efeitos de forma que resolva o conflito, o que não é o caso, pois, não há instrumento capaz de autorizar a dupla execução, contra a pessoa JURIDICA e contra seus sócios.

 

Destarte, diante da não observância dos requisitos necessários a instaurar a execução, causa invalidade absoluta do processo executivo, já que nenhum efeito produzirá, devendo o incidente de desconsideração de pessoa jurídica ser  julgado extinto, declarando-se a nulidade da futura e pretendida  execucional conforme se demonstrará.

 

A pretensão do Exequente se evidencia claramente pelo EXCESSO DE EXECUÇÃO, devendo V. Exa. impedir que a execução se faça, sob pena, de representar ao enriquecimento ilícito e a prejuízos irreparáveis ao patrimônio dos executados.

 

DOS  FATOS (DA EXECUÇÃO)

 

Muito embora, tornaram-se irrelevantes as questões de mérito diante das preliminares arguidas, “data vênia”…

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