Petição
EXMO. SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DE FAMILIA DA COMARCA de $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], e $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], ambos residentes e domiciliados a $[parte_autor_endereco_completo], ambos representados por sua Advogada que ao final subscreve, com endereço profissional na $[advogado_endereco], onde recebe as intimações, vem à presença de V.Exa., requerer
DIVÓRCIO CONSENSUAL C/C GUARDA COMPARTILHADA, PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS
Com fulcro no art. 226, § 6º, da CRFB/88, art. 731, do CPC e Lei nº 6.515/77, o que fazem consoante as razões fáticas e de direito que passa a aduzir.
1. DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO
Conforme se depreende na Certidão de Nascimento acostada aos autos, a filha dos Requerentes nasceu em 05/11/2007, contando hoje com 12 (doze) anos de idade. Assim, considerado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8.069/90, como criança.
Art. 2º, da Lei 8.069/90 - Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Portanto, por ser considerado criança, tem prioridade absoluta na tramitação de processos e procedimentos, conforme direito resguardado no art. 1.048, inciso II, do CPC e art. 152, Parágrafo Único, do ECA.
Art. 1.048, do CPC – Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais: (...); II - regulados pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Art. 152, da Lei 8.069/90 (ECA) – Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente.
Parágrafo único. É assegurada, sob pena de responsabilidade, prioridade absoluta na tramitação dos processos e procedimentos previstos nesta Lei, assim como na execução dos atos e diligências judiciais a eles referentes.
Por essa razão, requer que os presentes autos tramitem com prioridade processual em todos seus atos e procedimentos.
2. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Os Requerentes afirmam não ter condições econômicas para arcar com o pagamento dos custos oriundos da presente Ação, sem comprometer o orçamento familiar. Para tanto, anexam a presente peça Inicial, (relacionar os documentos que comprovam a incapacidade de arcar com as custas judiciais). Motivo pelo qual pleiteiam a concessão dos benefícios da assistência judiciária, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da CRFB/88, arts. 98 e 99, do CPC/2015 e Lei 1.060/50, requerendo desde já, a juntada da Declaração de Hipossuficiência.
3. DA REALIDADE FÁTICA
Os Autores são casados civilmente sob o regime de comunhão parcial de bens, desde 15/12/2007, conforme cópia da Certidão de Casamento, emitida pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais – Cartório de $[geral_informacao_generica], lavrada no livro B – 00043 de Folha 046 – do Termo 16215
Da união, foi concebido uma filha $[geral_informacao_generica], menor impúbere, absolutamente incapaz, nascido em 05/11/2007, conforme Certidão de Nascimento emitida pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais – Cartório DO Registro Civil de Pessoas Naturais da $[geral_informacao_generica], lavrada no livro A-626 as, fls. 011, sob o nº 110785, que atualmente reside com sua genitora.
Por motivo de foro íntimo, o casal já se encontra separado de fato, não tendo mais condições de conciliação e manutenção da união conjugal, motivo pelo qual pleiteiam a V.Exa. seja oficializado o Divórcio através de consenso.
4. DO DIREITO
As causas de dissolução da sociedade e do vínculo conjugal, estão previstas no art. 1.571, do Código Civil Brasileiro.
Art. 1.571, do CC - A sociedade conjugal termina:
I - pela morte de um dos cônjuges;
II - pela nulidade ou anulação do casamento;
III - pela separação judicial;
IV - pelo divórcio.
§ 1º O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.
§ 2º Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial. (grifo nosso)
Com a Emenda Constitucional 66, promulgada em 2010, foi alterado o § 6º, do art. 226, da CRFB/88, passando a admitir o Divórcio, independentemente de qualquer requisito, bastando a vontade unilateral de qualquer dos cônjuges.
Nos ensinamentos do Professor Daniel Carnacchioni (Manual de Direito Civil: volume único, Salvador: JusPodivm, 2017, p. 1.534), “Tal alteração legislativa, no âmbito constitucional, está atrelada ao principal valor a ser tutelado nas relações familiares, o afeto. Com o fim do afeto e o fracasso da vida conjugal, o vínculo matrimonial poderá ser extinto, sem necessidade de demonstração de qualquer requisito objetivo ou subjetivo”.
Por sua vez, o art. 731, do CPC institui que “A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cô…