Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA___ DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADEUF
PEDIDO DE PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO – LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. (ECA)
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por sua advogada e bastante procuradora que ao final subscreve, com escritório na Endereço do Advogado, vem, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência propor
DIVÓRCIO CONSENSUAL
pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DAS INTIMAÇÕES
Primeiramente requer-se a Vossa Excelência que as intimações alusivas ao presente feito sejam dirigidas EXCLUSIVAMENTE a advogada Nome do Advogado, devidamente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nºNúmero da OAB, com escritório na Endereço do Advogado, E-mail do Advogado, sob pena de nulidade.
DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
Requer, preliminarmente, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (NCPC), artigo 98 e seguintes, declarando sob as penas da lei, que os Requerentes não dispõem de recursos financeiros para arcar com as eventuais custas e despesas processuais sem prejuízo próprio e familiar. (Doc. Anexo).
DO PEDIDO DE PRIORIDADE PROCESSUAL – ENVOLVIMENTO DE MENOR DE IDADE
Conforme se depreende na certidão de nascimento acostada nos autos, o menor envolvido, nascido em 24/05/2015, contando hoje com a idade de 4 anos, considerado pela Lei Nº 8.069/1990 (ECA) como criança, vejamos:
“Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade”.
Por ser considerado adolescente, tem prioridade absoluta na tramitação de processos e procedimentos, conforme seu direito resguardado no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código de Processo Civil, vejamos:
Código de Processo Civil:
“Art. 1.048. Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:
(...)
II - regulados pela Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Estatuto da Criança e do Adolescente:
“Art. 152. Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente.
Parágrafo único. É assegurada, sob pena de responsabilidade, prioridade absoluta na tramitação dos processos e procedimentos previstos nesta Lei, assim como na execução dos atos e diligências judiciais a eles referentes. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009).”
Por essa razão, requer que os presentes autos tramitem com prioridade processual em todos seus atos e procedimentos.
DOS FATOS
Os requerentes contraíram núpcias em 12/04/2008, pelo regime da comunhão parcial de bens, conforme se comprova com a certidão de casamento, emitida pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca CIDADE, lavrado sob nºInformação Omitida, ora juntada.
Por motivo de foro íntimo, o casal já se encontra separado de fato há aproximadamente 1 ( um ) ano, não tendo mais condições de conciliação e manutenção da união conjugal, motivo pelo qual pleiteiam a oficialização do divórcio através de consenso, e o fazem nos seguintes termos:
DO FILHO
Desta união foi concebido um filho, Informação Omitida, menor impúbere, absolutamente incapaz, nascido na data de 24 de maio de 2015 (certidão de nascimento em anexo).
DA PENSÃO ALIMENTÍCIA ENTRE OS DIVORCIANDOS
Os requerentes renunciam a pensão alimentícia entre si.
Renunciam expressamente, um em favor do outro, qualquer direito de herança que possam ter direito, seja a que título for.
DA PARTILHA DOS BENS
Os requerentes informam que não contraíram dívidas na constância do casamento.
Durante a união, adquiriram um imóvel de matrícula nº Informação Omitida, com uma área total construída de 87,89 metros quadrados, sendo uma área útil real privativa de 73,80 metros quadrados e 14,09 metros quadrados de área comum.
Atribuem ao imóvel o valor estimativo de R$170.000,00.
Os divorciandos resolvem partilhar o bem em fração igual (50% para cada um), equivalente a R$85.000,00 para cada.
Os bens móveis e eletrodomésticos que guarneciam a residência do casal já foram devidamente partilhados.
DA GUARDA COMPARTILHADA DO FILHO:
Nos termos do art. 1.583, § 2º, do Código de Civil, estabelecem a guarda compartilhada, de tal sorte que o filho terá a assistência mútua dos requerentes que em conjunto levarão a efeito os necessári…