Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA undefined VARA CÍVEL DA COMARCA DE undefined – undefined
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, vêm à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados abaixo assinados, procuração anexa, proporem a presente ação, com base nos artigos 24 e seguintes, da Lei nº 6.515/77, e nos artigos 1.571 e seguintes, do diploma civil, com base nos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL
I - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, necessário destacar que os requerentes declaram não possuir, no momento, condições financeiras para arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do seu próprio sustento ou da sua família.
Desta feita, requer o consentimento dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, garantindo-lhe, deste modo, o efetivo acesso à justiça.
II - DOS FATOS
Os autores são casados civilmente, sob o regime de comunhão parcial de bens, desde 17 de fevereiro de 2016, conforme cópia da certidão de casamento em anexo.
Desta união foi concebido um filho, Informação Omitida, menor impúbere, absolutamente incapaz, nascido na data de 23/09/2016 (certidão de nascimento em anexo).
Durante a constância do matrimônio foram constituídos bens materiais.
Os requerentes manifestam a vontade livre e consciente pela dissolução da sociedade conjugal, sendo inviável a reconciliação, o que enseja a presente ação.
III - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Os cônjuges pretendem, por mútuo consentimento, dissolver a sociedade conjugal, através do DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL previsto tanto na Lei nº 6.515/77, quanto no art. 226, § 6º, da Carta Magna, este último dispondo sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, sem a necessidade de comprovação do lapso temporal da separação.
Ademais com relação ao divórcio, cabe frisar que a EC nº 66/2010 procurou facilitar o seu acesso, “suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.”
Após essa emenda constitucional, o art. 226, § 6º, da CF passou a ter uma redação mais simples: “§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.” Na realidade, por meio dessa simplificação, duas modificações de impacto foram feitas: a) o fim do instituto da separação judicial; b) a extinção “do prazo mínimo para a …