Petição
EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DA $[processo_vara] VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA de $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
(URGENTE) DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL
PROCESSO Nº: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em apreço, vêm por meio dos seus advogados, informar o descumprimento da ordem judicial, emanada por este douto juízo, requerendo-se a condenação da multa diária imposta pela respeitosa Decisão liminar em antecipação de tutela, e consequentemente, todas as medidas cabíveis para o cumprimento da obrigação.
O autor, teve deferida a liminar no mês de outubro de 2020 Nr14, para a retirada dos cadastros SPC E SERASA, e as restrições negativas no nome do autor, ao débito aqui em análise, imputando inclusive condenação de R$ 100, 00 (cem reais) por dia, caso ocorra o descumprimento da ordem de Vossa Excelência, como se mostra fragmento abaixo:
Diante da citação da $[parte_reu_razao_social] no dia 01/11/2020, tendo o prazo de 15 dias para o cumprimento da decisão, tendo até o prazo fatal de 16/11/2020 para a retirada do nome do autor dos cadastros negativos de crédito.
Ocorre, que não houve a retirada dos cadastros de inadimplentes do nome do autor, e o mesmo está recebendo diversas ligações, sobre a cobrança das dívidas além de cobranças por mensagens, e posteriormente recebeu uma proposta de emprego que necessita do cadastro MEI (Doc.Anexo), e diante do DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL, o nome do Autor ainda está negativado no SPC E SERASA.
O autor é autônomo, e trabalha com concerto de móveis, e está impossibilitado de fazer o cadastro no Microempreendedor Individual para trabalhar por aplicativo em consertos de móveis (Doc.Anexo).
Infelizmente, a restrição do SPC E SERASA em …