Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara]ª VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca]– $[processo_uf]
Processo n.º $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos da reclamação trabalhista que move em face de $[parte_reu_nome_completo], por sua advogada infra-assinada, vem, respeitosamente à presença de V. Exa., requer a decretação, por V. Exa., de grupo econômico com a empresa E$[geral_informacao_generica], CNPJ $[geral_informacao_generica], conforme segue:
Inicialmente destaca-se que nosso Tribunal já reconheceu o grupo econômico entre a ora executada com a empresa $[geral_informacao_generica], eis que a ora executa trata-se de uma empresa que fechou uma unidade, seus diretores abriram outra no mesmo local, usando a mesma garagem, os mesmos coletivos e linhas, e com contrato com a administração pública.
A título de exemplo, citamos o processo $[processo_numero_cnj], onde figura como parte as empresas Empresa de Transportes $[parte_reu_nome] (ora executada) e $[geral_informacao_generica], que em sentença desta D. Vara foi reconhecido o grupo econômico entre estas empresas, sem que as mesmas sequer recorressem da referida decisão:
“4. SUCESSÃO DE EMPREGADORES - GRUPO ECONÔMICO. De início, cabe ressaltar que não somente restou configurada a sucessão empresarial, nos termos dos artigos 10 e 448 da CLT, como também há robusta prova da existência de grupo econômico entre as 1ª e 2ª reclamadas. Da análise das fichas cadastrais JUCESP juntadas aos autos, verifico que quatro dos sócios da empresa $[parte_reu_nome_completo] (CNPJ $[geral_informacao_generica]), quais sejam: $[geral_informacao_generica] foram diretores da 1ª reclamada. Ambas as empresas possuem o mesmo objeto social (Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros). Nesse contexto, trata-se de uma empresa que fechou uma unidade, sendo que seus diretores abriram outra no mesmo local, usando a mesma garagem, coletivos, linhas e com contrato com a administração pública (evidências inequívocas de sucessão de empregadores). No final de 2013, a 1ª reclamada fez uma demissão em massa de seus funcionários, fato inquestionável e verdade sabida por todos no Fórum Trabalhista da Zona Leste. Houve uma alteração na diretoria executiva da 1ª reclamada, saindo o Sr. Agnaldo Dias Gomes e a Sra. Ângela Roberta da Silva Gaston, que exerciam o cargo de diretor e de presidente, respectivamente. Também, na mesma época, integraram o quadro societário da $[parte_reu_nome], na qualidade sócios administradores com participação societária de 25% cada um. Registra-se que a $[parte_reu_nome] foi constituída em 10 de Setembro de 2013, logo após saírem da 1ª reclamada e apenas 6 (seis) dias mais tarde, constituíram a referida empresa. A fim de melhor entender o que aqui se decide, importante se faz confrontar o quadro societário da reclamada (Empresa de Transportes $[geral_informacao_generica]) e da $[parte_reu_nome]. EMPRESA DE TRANSPORTES $[geral_informacao_generica]. $[geral_informacao_generica] ocupa o cargo de DIRETOR OPERACIONAL da unidade de negócios denominada Itaquera Brasil e é titular de 6 (seis) ações ordinárias nominativas $[geral_informacao_generica] ocupa o cargo de DIRETORA PRESIDENTE da unidade de negócios denominada Itaquera Brasil e é titular 15 (quinze) ações ordinárias nominativas. $[geral_informacao_generica] é SÓCIO da unidade de negócios denominada $[geral_informacao_generica] e é titular de 8 (oito) ações ordinárias nominativas. $[geral_informacao_generica], ocupa o cargo de DIRETORA da unidade de negócios Itaquera Brasil e é titular de 6 (seis) ações ordinárias nominativas. Vanessa Rodrigues da Silva ocupa o cargo e DIRETORA FINANCEIRA da unidade de negócios Itaquera Brasil. O endereço da $[parte_reu_nome] é o endereço onde funcionava a garagem da 1ª reclamada. O ramo de atividade é o mesmo. A $[parte_reu_nome] utiliza os coletivos que eram da 1ª reclamada. As linhas que são operadas pela E$[parte_reu_nome] são as linhas que eram operadas pela 1ª reclamada. Ressalta-se que o mesmo corpo diretivo que levou a 1ª reclamada a perder o direito de operar em São Paulo, apenas seis (6) dias depois criou a $[parte_reu_nome] e está operando no Município através de Contrato Emergencial, previsto na lei de licitações. O fato acima narrado levou a MM. Juíza d$[geral_informacao_generica] Barbosa de Souza, expor em sua r. sentença do processo nº $[processo_numero_cnj] o seguinte: "É de conhecimento público e notório que no final do ano de 2013 houve uma dispensa em massa de empregados da 1ª Reclamada (vide ID nº 3310436), situação que já repercute neste Fórum Trabalhista da Zona Leste de São Paulo, em razão de inúmeras ações ajuizadas. A ata de reunião do Conselho de Administração da 1ª Reclamada revela que o Sr. A$[geral_informacao_generica] deixaram de integrar a diretoria executiva da empresa em 04/09/2013. Eles ocupavam, respectivamente, os cargos de diretor e presidente. Ambos passaram a integrar o quadro societário da 3ª Reclamada na qualidade de sócios administradores, com participação de 25% cada …