Petição
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS TRABALHISTA DO TRT DA __ª REGIÃO DA CIDADE DE CIDADE – UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº Inserir RG, inscrito no CPF nº Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, através de seus advogados constituídos (procuração anexa), vem, mui respeitosamente, à presença de V. Exa, propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de
1 - Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob a nº Inserir CNPJ, endereço na Inserir Endereço;
2 - Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob a nº Inserir CNPJ, endereço na Inserir Endereço;
3 - Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob a nº Inserir CNPJ, endereço na Inserir Endereço;
4 - PREFEITURA MUNICIPAL DE Informação Omitida, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, com fulcro nos artigos e fundamentos a seguir:
DA ADMISSÃO
1. O Reclamante foi admitido em 28.08.2017, com o devido registro em carteira.
DA DEMISSÃO
2. Sua dispensa foi realizada em 24.11.2017, sem justo motivo.
DA FUNÇÃO
3. O Reclamante exercia a função de Informação Omitida.
DO SALÁRIO
4. Percebeu como última remuneração o valor de R$ 5.000 (cinco mil reais).
DA FRAUDE PERPETRADA PELAS RECLAMADAS QUE ESTÁ SENDO OBJETO DE INVESTIGAÇÃO.
5. Todos os Informação Omitida foram surpreendidos em Novembro de 2017, quando os jornais noticiaram que havia um esquema de corrupção envolvendo as reclamadas.
6. Jornais e telejornais mostravam um dos maiores escândalos de desvio de dinheiro público que a cidade já viu e a relação entre as reclamadas era muito confusa. Existiam agentes públicos da municipalidade local envolvidos, bem como funcionários das empresas reclamadas.
7. As investigações sobre o caso continuam, e a cada dia as noticias que nos chegam com as investigações são surpreendes, com cada vez mais presos.
8. As matérias jornalísticas dão a tônica dos fatos, senão vejamos:
"Informação Omitida"
9. Fontes: Informação Omitida
10. Muitos funcionários, a sócia proprietária da Razão Social, bem como dois funcionários da Prefeitura Municipal local, estão presos, provando que o contrato firmado entre as reclamadas está eivado de fraudes.
11. Poderíamos colacionar muitas outras matérias sobre o caso, de fácil consulta por esse juízo, porém, o que nos importa aqui não é a área criminal, mas sim o direito dos trabalhadores que ficaram no meio dessa confusão de interesses e fraudes perpetrados pelas reclamadas e que até hoje não receberam suas verbas trabalhistas.
12. Muito importante notar que, de acordo com o Ministério Público, razão pela qual pediu a prisão dos funcionários da Prefeitura, houve fraude na escolha da Razão Social, e, portanto, não estamos diante de um processo de licitação comum, legal, muito pelo contrário e é nesse sentido que deverá ser feito a análise da responsabilidade das reclamadas, que, se utilizando dos trabalhadores, se locupletaram indevidamente, desviando dinheiro público, e o resultado não poderia ser outro, senão a inadimplência aos direitos dos trabalhadores, que sempre arcam com as consequências desse tipo de esquema, aparentemente, crimonoso.
DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA 2ª RECLAMADA
13. A responsabilidade de empresas solidariamente decorre do próprio art. 2º da CLT em seu § 2º onde preceitua:
"Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas."
14. A CLT quando se refere a grupo econômico não está de forma alguma se referindo somente aquela possibilidade que a lei 6.404/ elenca, da qual seria a possiblidade de formação de grupo econômico somente por SAs e quando as empresas filiadas assim estabelecem em uma convenção. Nesta feita, para o direito do trabalho, o grupo econômico pode ser formado assim que se visualizar o poder de controle de uma empresa sobre as outras, esse poder de controle pode se manifestar como administração de uma empresa sobre outra ou outras, direção de uma determinada empresa seja qual for o meio utilizado, ou o próprio controle de uma empresa sobre uma ou mais de uma.
15. Exatamente como é o caso e se comprova com os documentos juntados aos autos, que uma consulta ao site da Receita Federal, http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva, no qual à empresa está obrigada a manter informações atualizadas consta que a 1ª Reclamada é uma filial, da qual a matriz é a 2ª Reclamada.
16. Está assim comprovado o grupo, não somente em sua prática, mas desde sua formação, restando inquestionável a responsabilidade solidária. Está claro e evidente que o grupo é o empregador e, portanto, deve figurar no polo passivo da presente demanda, pela qual estão vinculadas juridicamente pela responsabilidade “in obligate”.
17. Note que o contrato firmado entre a Municipalidade de Informação Omitida e a Organização Razão Social, anexo ao presente, mostra que na verdade, a 1ª e a 2ª reclamada forma um só grupo econômico, e o estado de insolvência da 1ª Reclamada é flagrante, pois deixou completamente de efetuar o pagamento dos empregados, alegando falta de pagamento da 4ª Reclamada, logo, é necessário a inclusão da 2ª Reclamada para se tentar a necessária quitação das verbas trabalhistas, posto que, por serem um único grupo econômico, a mesma se locupletou indevidamente em virtude do trabalho do reclamante.
18. Ante todo o exposto requer que Vossa Excelência declare a solidariedade da 2ª Reclamada em relação as verbas trabalhistas aqui pleiteadas.
DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E/OU SUBSIDIÁRIA DA 3º RECLAMADA e 4ª RECLAMADAS
19. O Reclamante foi contratado pela 1ª Reclamada em 28.08.2017 para exercer a função de Diretor de RH da 3ª Reclamada, que, conforme contrato feito entre a 1ª Reclamada e a 4ª Reclamada, anexo, iria administrar a 3ª Reclamada. Neste caso a 3ª e a 4ª reclamada são os reais tomadores de serviço do reclamante, pois cabe a 4ª Reclamada o fornecimento de saúde pública, neste caso caracterizada como a Tomadora dos Serviços.
20. O objeto do contrato feito entre a 1ª Reclamada e a 4ª reclamada era a gestão da 3ª Reclamada, senão vejamos:
“O presente Contrato de Gestão tem por objeto a gestão das atividades e serviços de saúde, ensino e pesquisa do Informação Omitida em conformidade como Programa de Trabalho proposto e demais cláusulas do presente Contrato, nos eixos de assistência, gestão, ensino e pesquisa, e avaliação, observadas as estipulações da Portaria MS/GM n º 3410 de 30 de dezembro de 2.013, Portaria MS/GM n º 3390 de 30 de dezembro de 2.013 e demais disposições regulamentares aplicáveis à espécie”(grifo nosso)
21. A prestação dos serviços sob a égide da 3ª Reclamada é de conhecimento público, e com grande divulgação pela mídia local e até regional, que divulgou tanto os procedimentos de contratação da 1ª Reclamada, assim como o término da prestação de seus serviços a 3ª e 4ª reclamadas, por via de consequência.
22. Neste sentido, cabe a Tomadora dos Serviços guardar o dever de eleger com critério, a empresa de terceirização e, ainda, acompanhar o desenrolar da prestação dos serviços, verificando a existência ou não de algum tipo de prática lesiva ao empregado contratado pela empresa eleita para participar da terceirização. Tal dever afigura-se inerente a essa modalidade de contratação, ficando a empresa de terceirização, neste aspecto, sujeita ao exame da Tomadora com a qual guarda uma vinculação jurídica contratual.
23. É de responsabilidade, portanto, da Tomadora de Serviços o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa empregadora uma vez que a mesma também se beneficiou diretamente dos serviços prestados de todo o período pelo empregado.
24. Sendo assim, fica evidenciada à obrigatoriedade da 3ª e 4ª Reclamadas em arcar com os prejuízos suportados pelo Reclamante. Ressaltando ainda que isso não deverá se dar de forma alternativa, pois tanto uma quanto a outra devem responder diretamente pelas verbas devidas.
26. No entanto, se não for do entendimento desse Juízo que no caso em tela encontra-se caracterizada a Responsabilidade Solidária da 2ª Reclamada, é digno de destaque, então, a Responsabilidade Subsidiária estabelecida na Súmula 331, inciso IV, do TST. In verbis:
TST - Súmula 331- inciso IV - “O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial”.
27. Salienta-se ainda, que a responsabilidade da 3ª e 4ª. Reclamada decorre da culpa “in eligendo”, em virtude da ausência de fiscalização e da má escolha na contratação da empresa prestadora de serviços, no caso em questão a 1ª e 2ª Reclamadas. Ademais, no presente caso, vimos que houve deliberada escolha da 4ª reclamada, Municipalidade local, através de seus agentes, para a escolha da 1ª reclamada, com o intuito claro de lesar o patrimônio público, conforme alegações do Ministério Público, logo, não estamos diante de um contrato legal, sem vícios, muito pelo contrário.
28. Importante salientar que o funcionário da Secretária Municipal da Saúde que deveria conferir a prestação de contas da 1ª e 2ª reclamadas, fiscalizando as mesmas, foi preso e em sua casa foi encontrado R$ Informação Omitida em espécie, além de carros de luxo, denotando assim, clara negligência na fiscalização do contrato de prestação de serviços entre as reclamadas, o que ocasionou a inadimplência das verbas trabalhistas.
30. No tocante ao assunto, nossos Tribunais não têm trilhado outro caminho, se não o da responsabilização também da tomadora dos serviços. Senão vejamos:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA – MUNICÍPIO – RESPONSABILIDADE EM CASO DE CULPA IN VIGILANDO NO QUE TANGE AO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA POR PARTE DA ENTIDADE PARTICULAR TERCEIRIZANTE. CONTRATAÇÃO POR MEIO DE CONVÊNIO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS NA ÁREA DA SAÚDE – COMPATIBILIDADE COM O ART. 71 DA LEI DE LICITAÇÕES – INCIDÊNCIA DOS ARTS. 159 DO CCB/1916 E 186 E 927, CAPUT, DO CCB/2002. A mera inadimplência da entidade particular terceirizante quanto às verbas trabalhistas e previdenciárias devidas ao trabalhador terceirizado …