Petição
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara]ª VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
Processo n.º $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos da reclamação trabalhista que move em face de $[parte_reu_nome_completo], por sua advogada infra-assinada, vem, respeitosamente à presença de V. Exa., requer a decretação, por V. Exa., de grupo econômico com a empresa $[geral_informacao_generica], CNPJ $[geral_informacao_generica], conforme segue:
Inicialmente destaca-se que nosso Tribunal já reconheceu o grupo econômico entre a ora executada com a empresa $[geral_informacao_generica], eis que a ora executa trata-se de uma empresa que fechou uma unidade, seus diretores abriram outra no mesmo local, usando a mesma garagem, coletivos, linhas e com contrato com a administração pública.
A responsabilidade solidária da empresa $[geral_informacao_generica], foi constituída em $[geral_data_generica], passou a atuar no serviço de transporte público coletivo em caráter emergencial, diante da quebra do contrato que a ora executada, $[parte_reu_nome_completo], manteve com o Poder Público.
Destaca-se que no site da JUCESP, verifica-se que a FICHA CADASTRAL COMPLETA da ora executada revela que o Sr. $[geral_informacao_generica] deixaram de integrar a diretoria executiva da empresa em $[geral_data_generica]. Eles ocupavam os cargos de diretor e presidente, respectivamente, na ficha completa da inclusa empresa $[geral_informacao_generica] revela que a empresa foi constituída em $[geral_data_generica], sendo que ambos os sócios daquela passaram a integrar o quadro societário desta, na qualidade de sócios administradores.
No caso em tela temos que a inclusa empresa deverá responder solidariamente tanto por integrar o mesmo grupo econômico, pois comandada pelo mesmo corpo diretivo que administrou a executada até o seu descredenciamento, tornando evidentes os requisitos do artigo 2º, § 2º, da CLT, tanto pela sucessão de empregadores, nos termos dos artigos 10 e 448, da CLT, por continuar a exercer as mesmas atividades de sua litisconsorte, valendo-se de sua estrutura, empregados e, acima de tudo, de seu modelo de administração.
Ademais, é de conhecimento público que no final de 2013 houve uma dispensa em …