Modelo de Pedido de Citação por Edital. Trata-se de requerimento que postula a realização de citação por edital.
Quando ocorre citação por edital?
A citação por edital, espécie de citação ficta, é excepcional e só é permitida após esgotamento dos meios de citação pessoal, conforme o Art. 256 do CPC.
Ou seja: é utilizada quando não se consegue localizar o réu ou a parte interessada por outros meios, como:
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Endereço Desconhecido: Falta de informação suficiente sobre o endereço.
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Tentativas Frustradas: Tentativas de citação pessoal e por correio sem sucesso.
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Réu no Exterior: Localização incerta do réu fora do país.
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Dificuldade de Localização: Ausência prolongada ou residência em local incerto.
Qual a previsão legal da citação por edital?
O art. 256, do Código de Processo Civil, explica, nos termos abaixo, quando a citação por edital deverá ocorrer:
Art. 256. A citação por edital será feita:
I - quando desconhecido ou incerto o citando;
II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;
III - nos casos expressos em lei.
§ 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.
§ 2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão.
§ 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
Como é realizada a publicação do edital?
O art. 257, do Código de Processo Civil, traz os requisitos para a publicação do edital:
Art. 257. São requisitos da citação por edital:
I - a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras;
II - a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos;
III - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira;
IV - a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Parágrafo único. O juiz poderá determinar que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, considerando as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias.
Após o prazo, a ausência ou falta de manifestação pode levar à revelia.
O que acontece quando não são esgotados todos os meios e o réu é citado por edital?
A citação pode ser considerada nula, pois não atende aos requisitos legais estabelecidos para a citação válida.
A jurisprudência assim se posiciona:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CITAÇÃO POR EDITAL DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA A LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. PARA QUE SEJA CABÍVEL A CITAÇÃO POR EDITAL DEVE RESTAR DEMONSTRADO QUE O AUTOR ESGOTOU AS POSSIBILIDADES DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO, CONFORME DISPÕE O ART. 256, DO CPC. NO CASO CONCRETO NÃO RESTOU COMPROVADO O ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA CITAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO A JUSTIFICAR SUA CITAÇÃO POR EDITAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 51363335820238217000, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em: 27-03-2024)
(Agravo De Instrumento, N° 51363335820238217000, 20ª Camara Civel, TJRS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 26/03/2024)
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