Requerimento. Citação por Edital. Regulamentação de Visitas | Adv.Pâmela
Resumo com Inteligência Artificial
A autora solicita a citação do réu por edital, devido à certidão negativa do oficial de justiça e à falta de novo endereço. Baseia-se no artigo 6º e artigo 256, inciso II do NCPC, após tentativas infrutíferas de citação.
1visualizações
1downloads
Sobre este documento
Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.
Não encontrou o que queria?
Agora você pode gerar documentos jurídicos com segurança utilizando nossa Inteligência Artificial!
Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DEA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio de sua procuradora que esta subscreve, nos autos da presente AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, que move em face de Nome Completo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, atender à ilustre determinação referente a “Certidão Negativa do …
Agora você pode gerar documentos jurídicos com segurança utilizando nossa Inteligência Artificial!
Não fique com dúvidas
Confira as perguntas frequentes
Ainda com dúvidas? Entre em contato com nossa equipe de especialistas.
A citação por edital é um procedimento utilizado quando o réu não pode ser localizado de maneira convencional. É uma forma de comunicação pública do ato processual, realizada por meio de anúncio em veículos de comunicação determinados pela Justiça.
A citação por edital é permitida quando todas as tentativas de localizar o réu por meios convencionais falham e não há informações de um novo endereço. A legislação processual civil, como o artigo 256 do NCPC, regula esse procedimento.
Após a publicação do edital, o réu geralmente tem um prazo legal para responder, que pode variar dependendo da legislação específica e da determinação judicial. É importante consultar a legislação relevante ou um advogado para detalhes exatos.
A citação por edital é publicada em veículos de comunicação que podem incluir jornais de grande circulação, diários oficiais ou outros meios determinados pelo juiz do caso, garantindo a ampla divulgação do ato processual.
Se o réu não responder à citação por edital dentro do prazo legal, o processo pode prosseguir à revelia, o que significa que o juiz pode tomar decisões com base nas informações apresentadas pela outra parte, sem a participação do réu.
O princípio da cooperação, previsto no artigo 6º do NCPC, enfatiza a colaboração entre as partes e o tribunal para assegurar o andamento adequado do processo. Na citação por edital, esse princípio orienta as partes a explorarem todos os meios para localizar o réu antes de recorrer ao edital.
Ainda com dúvidas? Entre em contato com nossa equipe de especialistas.