Manifestação | Citação por Edital | Modelo Atualizado em 2025 ante a certidão do oficial de justiça de que não foi possível localizar o réu nos endereços informados, a parte autora requer a citação por edital.
Quando é possível requerer a citação por edital?
A citação por edital é uma medida excepcional prevista no CPC e só pode ser requerida quando esgotados todos os meios para localizar o réu. Para que seja aceita pelo Poder Judiciário, alguns requisitos devem ser atendidos:
Art. 256. A citação por edital será feita:
I - quando desconhecido ou incerto o citando;
II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;
III - nos casos expressos em lei.
§ 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.
§ 2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão.
§ 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
Caso atendidos esses critérios, pode ser apresentada uma petição requerendo a citação por edital, justificando a necessidade e atendendo às exigências legais.
A residência do réu no exterior, por si só, justifica a citação por edital?
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça analisou essa questão e estabeleceu que a simples informação de que o réu mora fora do país não é, por si só, justificativa para que a citação seja feita por edital. Vejamos:
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. QUERELA NULLITATIS. AUSENCIA DE CITAÇÃO. CARTA ROGATÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. RÉU RESIDENTE NO EXTERIOR. ENDEREÇO INCERTO. VALOR DA CAUSA. VALOR DA AÇÃO ORIGINÁRIA. PROVEITO ECONOMICO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Ação de querela nullitatis insanabilis ajuizada em 17/03/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 03/11/2023 e concluso ao gabinete em 19/05/2024.
2. O propósito recursal é decidir (a) se a informação de que o réu reside no exterior é motivo suficiente para promover citação por edital e (b) qual o parâmetro para se estabelecer o valor da causa em ação de "querela nullitatis".
3. O simples fato de o réu residir no exterior não é suficiente para autorizar a citação por edital.
4. A negativa da carta rogatória não é pré-requisito para o deferimento de citação por edital quando o citando reside no exterior, pois a ocorrência de quaisquer das outras hipóteses elencadas no art. 256 do CPC já autoriza essa modalidade citatória.
5. Se for incerto o endereço do citando no país estrangeiro, a previsão do art. 256, II, do CPC admite a citação editalícia, sendo dispensada a carta rogatória.
6. Sendo o objetivo da "querela nullitatis" declarar a inexistência de sentença em razão da ausência de citação, essa decisão será desconsiderada por inteiro, motivo pelo qual o valor a ser atribuído à ação declaratória corresponderá ao do "decisum" que se pretende declarar inexistente.
7. O valor da causa deve equivaler, em princípio, ao conteúdo econômico a ser obtido na demanda, ainda que o provimento jurisdicional buscado tenha conteúdo meramente declaratório.
Precedentes.
8. O valor da causa na "querela nullitatis" deve corresponder ao valor da ação originária ou do proveito econômico obtido, a depender do teor da decisão que se pretende declarar inexistente.
9. Recurso especial conhecido e, desprovido, com majoração de honorários.
(REsp n. 2.145.294/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/6/2024, DJe de 21/6/2024.)
Assim, caso se demonstre que o paradeiro do réu é desconhecido, a citação por edital pode ser autorizada, garantindo que a resposta ao processo tenha continuidade mesmo diante dessa dificuldade.
Esse entendimento leva em conta o equilíbrio entre a necessidade de dar ciência ao réu e a efetividade da prestação jurisdicional, evitando que a ausência de um endereço preciso inviabilize o prosseguimento do pedido.
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