Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA$[PROCESSO_VARA] DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo] vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de sua advogada infra-assinada, requerer
ALVARÁ JUDICIAL
com fulcro no Art. 725, VII do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Preliminarmente, requer a Vossa Excelência que seja deferido o benefício da justiça gratuita à Autora, nos moldes do art. 98 do Código de Processo Civil, tendo em vista sua carência econômica, portanto sem condições de pagar custas e despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio, conforme declaração de hipossuficiência e demais documentos comprobatórios juntados aos autos.
Em razão disso, a concessão da justiça gratuita à Autora é medida que se impõe, sob pena de lhe ser negado o acesso ao judiciário em razão de sua situação financeira.
DOS FATOS
A Requerente vivia união estável com $[geral_informacao_generica] inscrito no CPF sob o n.º$[geral_informacao_generica], desde 1993.
Ocorre que em 13/10/2021, o Sr. $[geral_informacao_generica], faleceu, conforme cópia de certidão de óbito que segue em anexo.
O falecido era servidor público estatutário da Prefeitura Municipal de $[geral_informacao_generica], desde 02/03/1998. Com o falecimento, houve a extinção do contrato de trabalho, gerando a obrigação de pagamento das verbas rescisórias aos dependentes.
Destaca-se que a Autora era a única dependente do falecido, já que seus filhos contam hoje com 43, 29, 28 e 26 anos, não havendo outros possíveis beneficiários dos valores em questão, conforme certidão de dependentes emitida pela Prefeitura do Municipio de Votorantim, que segue em anexo.
Por consequência a Autora recebe Carta de Concessão do benefício e percebe atualmente benefício em razão da morte do de cujus.
No entanto, para o levantamento dos valores referentes às verbas rescisórias do falecido foi informada pela Prefeitura Municipal de Votorantim que seria necessário Alvará Judicial direcionado a órgão e que se trata de R$ 7.611,48 ( sete mil, seiscentos e onze reais e quarenta e oito centavos), conforme cálculos apresentados.
Diante disso, não há alternativa senão a propositura da presente demanda, visando a expedição do referido Alvará Judicial para que a Autora possa receber os valores que lhe são devidos com celeridade.
DO DIREITO
Perante os fatos narrados, resta claro que o direito da Requerente é incontestável.
Note que a Lei n.º 6.858/1980 (em vigor atualmente) trata do pagamento aos dependentes de valores não recebidos em vida pelos titulares falecidos. Vejamos:
Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Encontra fundamento, igualmente, no art. 1º, inciso I do Decreto 85.845/81, que estabelece as verbas compreendidas na referida lei.
Art. 1º Os valores discriminados no parágrafo único deste artigo, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos seus dependentes habilitados na forma do artigo 2º.
Parágrafo Único. O disposto neste Decreto aplica-se aos seguintes valores:
I - quantias devidas a qualquer título pelos empregadores a seus empregados, em decorrência de relação de emprego.
Desta forma, os valores referentes às verbas rescisórias do de cujus são devidos apenas aos dependentes, sem necessidade de inventário.
No caso em tela, já houve a realização de inventário extrajudicial e a devida partilha do único bem do falecido, qual seja, um veículo.
O Art. 2º, § único do Decreto …