Modelo de Sustentação Oral | Agravo de Instrumento | Alimentos. Requerimento em ação de alimentos, onde parte requer que seja feita a intimação deste quanto à pauta da sessão de julgamento, pois pretende realizar sustentação oral.
No que consiste a sustentação oral?
A sustentação oral é uma intervenção verbal realizada por advogados, membros do Ministério Público ou defensores públicos durante sessões de julgamento nos tribunais, em que se busca reforçar um pedido já apresentado.
Ela é utilizada em casos como o julgamento de recursos, apelações e outras situações previstas em lei, sendo uma oportunidade para argumentar diretamente perante os magistrados, na tentativa de convencê-los sobre uma determinada interpretação dos fatos e do direito aplicável ao caso.
Esse procedimento é comum em tribunais de segunda instância, tribunais superiores e, em algumas circunstâncias, nos tribunais do júri.
Durante a sustentação oral, os advogados podem destacar os pontos essenciais do processo, responder a eventuais questionamentos dos magistrados, incluindo o relator do caso, que é o juiz responsável pela análise inicial e elaboração do voto, e também rebater os argumentos da parte contrária.
O tempo para a sustentação oral é limitado e definido pelo regimento interno de cada tribunal, sendo, em geral, de 15 minutos.
A importância dessa etapa reside na possibilidade de o advogado apresentar uma argumentação clara e estratégica diretamente aos magistrados, potencialmente influenciando a decisão final sobre o pedido em julgamento.
Qual a previsão legal da sustentação oral?
A sustentação oral está associada à imprescindibilidade do advogado, de acordo com o art. 133 da Constituição Federal:
Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Ainda, os princípios da ampla defesa e do contraditório (artigo 5º, inciso LV, da CF) também embasam o instituto:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Somado a isso, o princípio da cooperação processual (art. 6º do Código de Processo Civil), é parte fundamental da sustentação oral:
Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Quando cabe a sustentação oral?
Como mencionado, a sustentação oral é um elemento importante na atuação do advogado, associada aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
Durante os julgamentos em uma câmara colegiada, essa prática permite que os julgadores ouçam as razões das partes, contribuindo para decisões mais justas.
Um exemplo disso ocorre com o advento do CPC/2015, que flexibilizou o princípio do duplo grau de jurisdição, permitindo que os tribunais realizem diligências em vez de simplesmente anular sentenças (art. 938, §3º):
Art. 938. A questão preliminar suscitada no julgamento será decidida antes do mérito, deste não se conhecendo caso seja incompatível com a decisão.
[...]§ 3º Reconhecida a necessidade de produção de prova, o relator converterá o julgamento em diligência, que se realizará no tribunal ou em primeiro grau de jurisdição, decidindo-se o recurso após a conclusão da instrução.
A Lei 14.365/2022 também ampliou as hipóteses em que a sustentação oral pode ser utilizada em recursos internos que questionam decisões monocráticas, promovendo maior transparência.
Onde deve ser feita a sustentação oral?
A sustentação deve ser feita na tribuna, garantindo a interação direta entre o advogado e os julgadores. Embora algumas cortes permitam o envio de áudios com argumentações, isso não substitui a sustentação oral conforme previsto na legislação.
Em suma:
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O cabimento da sustentação oral deve ser avaliado segundo as normas legais e interpretações conceituais e analógicas.
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Deve ocorrer perante os julgadores e respeitar o rito processual.
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O advogado deve ser claro e objetivo em sua exposição, assegurando que sua atuação na tribuna seja eficaz e relevante para o recurso em análise, utilizando a forma adequada para comunicar suas ideias e argumentos.
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