Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO $[processo_estado]
Proc. de origem nº.: $[processo_numero_cnj]
Origem: $[processo_vara] Vara de Família de $[processo_comarca]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], não se conformando, venia permissa maxima, com a r. decisão interlocutória que concedeu alimentos provisórios contra legem, essa proferida nos autos de Ação de Alimentos nº. $[processo_numero_cnj], originário da $[processo_vara] Vara de Família de $[processo_comarca] ($[processo_uf]), razão qual vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, interpor o presente recurso de
AGRAVO DE INSTRUMENTO C/C PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
com guarida no art. 995, parágrafo único c/c art. 1.015, inc. I, do Código de Processo Civil, em razão das justificativas abaixo evidenciadas.
NOMES E ENDEREÇOS DOS ADVOGADOS
O Agravante informa o nome e endereço dos advogados habilitados nos autos, aptos a serem intimados dos atos processuais (CPC, art. 1.016, inc. IV):
DO AGRAVANTE: Dr. $[advogado_nome_completo], inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do $[processo_estado], sob o nº. $[advogado_oab], com escritório profissional sito $[advogado_endereco];
DOS AGRAVADOS: Dr. $[advogado_nome_completo], inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do $[processo_estado], sob o nº. $[advogado_oab], com escritório profissional sito $[advogado_endereco];
DA TEMPESTIVIDADE DESTE RECURSO
O recurso deve ser considerado como tempestivo. O patrono da parte Agravante fora intimado da decisão atacada na data de $[geral_data_generica], consoante se vê da certidão ora acostada. (CPC, art. 1.017, inc. I).
Dessarte, o patrono do Recorrente fora intimado em $[geral_data_generica], por meio do Diário da Justiça nº. $[geral_informacao_generica](CPC, art. 231, inc. VII c/c 1.003, § 2º). Igualmente, o prazo do recurso em espécie é quinzenal (CPC, art. 1.003, § 5º) e, por isso, o prazo processual fora devidamente obedecido.
FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO
a) Preparo (CPC, art. 1.007, caput c/c art. 1.017, § 1º)
O Recorrente acosta o comprovante de recolhimento do preparo, cuja guia, correspondente ao valor de R$ $[geral_informacao_generica], atende à tabela de custas deste Tribunal.
b) Peças obrigatórias e facultativas (CPC, art. 1.017, inc. I e III)
• Procurações outorgadas aos advogados das partes (CPC, art. 1.017, inc. I);
• Petição exordial da Ação de Alimentos (CPC, art. 1.017, inc. I);
• Decisão interlocutória recorrida (CPC, art. 1.017, inc. I);
• Contestação do Agravante na Ação de Alimentos (CPC, art. 1.017, inc. I);
• Certidão narrativa de intimação do patrono do Recorrente (CPC, art. 1.017, inc. I);
• Certidões de registro de imóveis, contrato social de empresa em nome da Recorrida (CPC, art.1.017, inc. III);
• Carteira de motorista da Agravada com a prova da data de nascimento (CPC, art.1.017, inc. III);
• Prova de locação de imóveis de propriedade da Agravada (CPC, art. 1.017, inc. III);
• Cópia integral do processo (CPC, art. 1.017, inc. III).
Diante disso, pleiteia-se o processamento do presente recurso, sendo o mesmo distribuído a uma das Câmaras Cíveis deste Egrégio Tribunal de Justiça (CPC, art. 1.016, caput), para que seja, inicialmente, e com urgência, submetido para análise do pedido de efeito suspensivo ao recurso (CPC, art. 1.019, inc. I).
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: $[parte_autor_nome_completo]
AGRAVADA: $[parte_reu_nome_completo]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO $[processo_estado]
COLENDA CÂMARA CÍVEL
PRECLAROS DESEMBARGADORES
1- DOS FATOS E DO DIREITO (CPC, art. 1.016, inc. II)
Os ora litigantes foram casados sob o regime de comunhão parcial de bens, tendo a união principiada em $[geral_data_generica]. Do enlace não há filhos.
Os mesmos, na data de $[geral_data_generica], romperam o relacionamento e, em razão disso, houvera a separação de corpos.
Passado um mês da ruptura do relacionamento, a Recorrida ingressou com Ação de Alimentos em desfavor do Agravante. Pedira, a título de verba alimentar, o equivalente a cinco (5) salários mínimos.
Nesse compasso, vê-se que a Agravante não necessita dos alimentos invocados, máxime do exorbitante valor.
Entrementes, o pleito fora deferido a título de alimentos provisórios, razão qual motivou a interposição deste recurso de Agravo de Instrumento.
2- A DECISÃO RECORRIDA
De bom alvitre que evidenciemos, em síntese, a decisão interlocutória hostilizada, in verbis:
Para que o encargo alimentar provisório seja concedido, mesmo que provisoriamente, deve haver prova segura da efetiva necessidade de quem recebe e, igualmente, da fortuna de quem paga. Ademais, essa prova, mesmo que sumariamente, deve ser produzida com a exordial.
Por esse norte, a prova documental colacionada com a peça vestibular foi capaz de, por si só, indicar seguramente a necessidade dos alimentos pleiteados pela autora.
Diante disso, acolho parcialmente o pedido de alimentos provisórios de sorte a arbitrá-los no valor correspondente a três salários mínimos.
Eis, pois, a decisão interlocutória guerreada, a qual, sem sombra de dúvidas, concessa venia, deve ser reformada.
3 – ERROR IN JUDICANDO (CPC, art. 1.016, inc. II)
3.1. A situação econômica da Agravada não aponta para necessidade de alimentos
Seguramente a Recorrida distorceu a realidade dos fatos, com o nítido objetivo de levar o julgado de piso a erro.
A Agravada, jovem, com aproximadamente 25 anos de idade, atualmente exerce atividade remunerada, na qualidade de proprietária e cabeleireira no Salão X, percebendo recursos próprios capazes de manter-se. Sabe-se ainda que a mesma é proprietária de alguns imóveis e, com esses, percebe rendimentos de aluguéis.
Além disso, cursa faculdade de veterinária no período noturno, o que só comprova sua disposição para trabalho.
Nesse compasso, vê-se que, na verdade, a Recorrida de longe necessita de alimentos.
De outro contexto, o simples fato de a mesma cursar faculdade, por si só, não lhe garante o pensionamento. Nos dias atuais, registre-se, é extremamente comum indivíduos que estudam e trabalham, o que, a propósito, é um dever de toda e qualquer pessoa, maiormente quando a mesma é jovem, sadia e apta ao trabalho. Ademais, essa cursa universidade no período noturno, o que lhe facilita o seu trabalho como cabeleireira. Inexiste, destarte, qualquer incompatibilidade entre a frequência ao curso e o desenvolvimento de alguma atividade remunerada, que, a propósito, já a exerce.
Impõe-se, segundo os ditames da lei, a comprovação da real necessidade de percebê-la, sob pena, ao revés disso, do pensionamento servir tão somente como “prêmio à ociosidade”.
A Agravada, por esse ângulo, pode concorrer para a própria subsistência com o produto de seu esforço. Nessa esteira de raciocínio, aduz Yussef Said Cahali que:
“Nessa linha, ‘desonera-se o devedor de prestação alimentícia, verificando-se que a alimentada, sua ex esposa, veio a ter renda própria e permanente suficiente para a sua manutenção; ‘ admissível e exoneração do encargo alimentar convencionado em processo de separação, em prol da ex-mulher, se esta trabalha, provendo o próprio sustento, ainda mais se o casal não tem filhos e não possui o ex-marido alimentante emprego que lhe garanta uma boa remuneração por aplicação do princípio constitucional da igualdade e do princípio da condicionalidade estabelecido no art. 399 do CC[1916; art. 1.696, CC/2002]; como também se justifica a exoneração do marido de prestar alimentos a que se obrigara se perdeu o emprego e se encontra em estado de insolvência, podendo o Juiz declará-lo o que tem fundamento ta,bem no art. 401 do CC[1916; art. 1699, CC/2002], que admite até a exoneração do encargo.” (In, DOS ALIMENTOS. 6ª edição. São Paulo: Ed. RT, 2009. Pág. 316-317)