Petição
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador da ___ Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ESTADO
Autos do Processo nº Número do Processo
Os agravantes do presente recurso de agravo de instrumento, por meio de seu advogado já devidamente qualificado nos autos, se opõem nos termos do art. 119, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que o julgamento do presente recurso de agravo de instrumento seja feito de forma virtual sem que haja a prévia sustentação oral dos agravantes por meio de seu advogado.
Diz o art. 119, do Regimento Interno do TJMG:
“O julgamento das ações e recursos em que se admitir sustentação oral, nos termos deste regimento, também poderá ser virtual, desde que, ao relatar o processo e enviá-lo ao revisor, quando houver, ou o voto aos demais magistrados, conforme o caso, seja concedido prazo de dez dias para eventual oposição à forma de julgamento ou manifestação do propósito de realizar sustentação oral, seguindo-se, no mais, o procedimento estabelecido no art. 118 deste regimento.”
Os agravantes fazem questão em fazer a sustentação …