Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CRIMINAL DA COMARCA $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo n° $[processo_numero_cnj]
$[geral_informacao_generica], já qualificado nos autos da ação penal em epígrafe que lhe move a justiça publica como incurso na pratica do artigo 214, § único, C/C art. 14, II do dispositivo penal pátrio, vem, muito respeitosamente à presença deste juízo, por intermédio de seu advogado legalmente constituído in fine assinado, apresentar a presente
Resposta à Acusação
com fulcro no artigo 396-A do Dispositivo Processual Penal, pelos motivos de fatos de direito que passa a expor:
SÍNTESE FÁTICA
O sr. $[parte_autor_nome_completo] está sendo injustamente acusado pelas praticas dos crimes dispostos no art. 214 § único c/c art. 14, II do Código Penal, por supostamente, em meados de $[geral_informacao_generica], ter praticado ato libidinoso com $[geral_informacao_generica], menor à época, com 10 anos de idade. O fato teria ocorrido na $[geral_informacao_generica], como relata a denúncia.
Os fatos narram a existência de um relacionamento amoroso da avó da vítima com o acusado, em que todos residiam na mesma residência.
Em um relato específico, relata-se que a avó e as demais pessoas presentes na residência teriam deixado a casa e o denunciado se aproximou no menor e teria tentado força-lo à prática de atos libidinosos, conforme descritos na denúncia.
O menor teria conseguido se soltar e correu em direção a rua, ocasião em que ficou sob uma mangueira, próximo à residência esperando a chegada da sua genitora para relatar o ocorrido.
A ocorrência foi registrada no dia $[geral_data_generica] na Central de Atendimento do SOS-Criança.
Vale destacar que ofendido, ao ser ouvido em sede policial, informou que o denunciado pediu para que ele pegasse em suas partes íntimas, mas que ele não chegou a tocar em nada e saiu correndo. Disse também que o acusado tentou abraçá-lo, mas que não se recordava se chegou a agredi-lo ou ameaça-lo, alegando que nunca foi denunciado por conta do relacionamento dele com a sua avó.
Posteriormente, afirmou uma nova versão, disse que de fato a situação ocorreu, mas, na época, teve vergonha de falar, mas que agora queria vê-lo processado.
O denunciado negou tudo.
É o breve relato.,
DA CONDUTA DO CIDADÃO ACUSADO
Preliminarmente, cumpre ressaltar que, o cidadão acusado Aurilo Sobreira Leite, é pessoa íntegra, de bons antecedentes, que jamais respondeu qualquer processo crime, conforme certidão de antecedentes anexa aos autos.
Indubitável que o cidadão acusado jamais teve participação em qualquer tipo de delito, visto que é primário, possui bons antecedentes, sempre foi pessoa honesta, possui residência fixa.
Cumpre ratificar que, dentre as elementares do delito não consta violência ou grave ameaça à pessoa. Ainda, o fato de a vítima ter apresentado mais de uma versão sobre o suposto delito mostra a fragilidade da acusação e a insegurança sobre a prova da autoria, operando assim, o princípio do in dubio pro reo.
DO MÉRITO
Conforme podemos observar a denúncia tem sua base formada apenas por depoimentos das vítimas, em nosso sistema processual penal acusatório, cabe ao Ministério Público, com provas robustas, comprovar a real existência do delito, não baseando sua acusação apenas em depoimentos da vítima.
Neste caso, além da fragilidade de ser a acusação e denúncia baseadas apenas nos depoimentos da vítima, da própria leitura da denúncia, cabe observar que não há segurança no depoimento prestado pelo menor, o que passa ainda mais dúvida sobre a autoria do delito.
O Direito Penal brasileiro possui dentre vários princípios, o do in dúbio pro reo, em que, havendo dúvid…