Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF].
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do Processo Nº $[processo_numero_cnj], em que contende com $[parte_reu_nome_completo], vem perante V.Exª, por intermédio do seu patrono devidamente constituído ut instrumento de mandato anexo aos autos, apresentar
RÉPLICA
com espeque nos Arts.350, 351 e 437 do Código de Processo Civil, lastreando-se nas refutações jurídicas/factuais doravante delineadas:
(i) Da manifestação sobre a alegação de ilegitimidade passiva suscitada
Não merece prosperar a prejudicial de mérito ventilada pela ré ora objurgada. Isto porque na pretensão delineada em juízo subsiste pertinência subjetiva no pólo passivo da lide, existindo portanto coincidência entre a situação legitimadora (o direito de ser ressarcido pelos danos materiais experimentados, mais especificamente em relação ao pagamento indevido realizado a título de comissão de corretagem) e a posição processual ocupada pela ré, ou seja, de responsável pela exação indevida haurida pelo autor.
Isto porque, em que pese as rúpteis elucubrações expostas pelo ré, que temerariamente objetiva elidir a sua responsabilidade, tem-se que integrando uma cadeia de fornecedores em uma típica relação de consumo, é certo que todos os componentes desta cadeia que de forma conjunta, comercializam produtos e serviços no mercado, e que, consequentemente, percebem lucros que são repartidos entre cada membro da cadeia segundo as cláusulas contratuais entre si pactuadas, respondem de forma solidária pelos ilícitos causados aos consumidores ex vi do disposto no Art.7º, Parágrafo Único c/c Art.25,§1º da Lei 8.078/90.
Ademais, é óbvio que as eventuais operações societárias (fusões, incorporações, etc.) ou mesmo alterações de razão social não possuem o condão de elidir a responsabilidade do fornecedor do serviço e consequentemente prejudicar o consumidor de movo a locupletar-se indevidamente, motivo pelo qual merece integral inacolhimento a prejudicial de mérito ora testilhada.
(ii) Do Pedido Ilíquido
A liquidez do pedido nunca foi e nunca será - ao menos que haja uma reforma legislativa – requisito, consoante regras esculpidas no caput dos …