Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do Processo Nº $[processo_numero_cnj], em que contende com $[parte_reu_nome_completo], vem perante V.Exª, por intermédio do seu patrono devidamente constituído ut instrumento de mandato anexo aos autos,
APRESENTAR RÉPLICA
com espeque nos Arts.350, 351 e 437 do Código de Processo Civil, nos seguintes termos:
(i) Da manifestação sobre a preliminar de ausência de comprovação de reclamação prévia. Boa-fé inexistente. Necessidade de análise da conduta da vítima
A preliminar de mérito ora objurgada não merece prosperar haja vista que o consumidor, ainda que equiparado (Art.17 da Lei 8.078/90), não é obrigado a efetuar “reclamação prévia” nem “procurar o Banco” para que o fornecedor compense ou repare os danos aos quais concorreu para a consecução, vez que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei (Art.5º, inciso II da Constituição Federal). No caso, a única obrigação legal imputada ao consumidor a título de reclamação é para fins do exercício do direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação (Art. 26 da Lei 8.078/90), de forma a evitar o decurso do prazo decadencial que obste a fruição de tal direito, inobstante o autor tenha efetivado inúmeras rogativas para que o réu desconstituísse as exações indevidas, ao contrário do inveridicamente asseverado pela ré, que não trouxe aos fólios ao registro telefônicos (gravações) atinentes.
Outrossim, chega a ser risível a quebradiça tese suscitada no sentido de que o autor não agiu de boa-fé e que deve ser analisada a conduta da vítima, vez que o demandante a bem da verdade foi destinatário do famigerado ilícito de utilização de documento furtado, não lhe sendo imputável nenhum dever jurídico que não seja a confecção do boletim de ocorrência perante a circunscrição policial competente para fins de registro público do extravio dos seus documentos pessoais, tampouco verificar a sua concorrência para um ilícito cometido pelo fornecedor, e não por si. Ademais, consoante demonstrado na petição inicial, a responsabilidade do fornecedor é objetiva no cenário fático trazido aos autos por força do disposto no Art.14 da Lei 8.078/90 e conforme já sacramentou o STJ ao editar o verbete Nº 479.
(ii) Da manifestação sobre a preliminar de alegação de ilegitimidade passiva da instituição financeira e da indicação do sujeito legítimo passivo
Tal como a preliminar antecedente, a ora vergastada resta fadada ao insucesso vez que consoante alhures explanado, a responsabilidade do fornecedor, e, consequentemente, a sua legitimidade passiva ad causam são inexoráveis vez que a responsabilidade das instituições …