Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO TRABALHO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], por seu advogado, nos autos da Ação Trabalhista que move em face de $[parte_reu_razao_social], vem, perante V. Ex.a., apresentar sua
RÉPLICA
à defesa e aos documentos juntados pelas rés, pelos motivos a seguir aduzidos:
DA IMPUGNAÇÃO DOS CONTROLES DE FREQUÊNCIAS
O autor impugna os controles de freqüências trazidos pela ré, POIS REPRESENTAM APENAS PARCIALMENTE A JORNADA TRABALHADA, razão pela qual requer sejam considerados como verdadeiros os horários apontados na petição inicial, bem como seja a reclamada condenada no pagamento das horas extras pleiteadas.
DAS DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS
AINDA QUE O SISTEMA DE CONTROLE DA RÉ tenha sido apresentado com jornada parcial, é importante ressaltar que a análise de tais documentos e recibos de pagamentos carreados aos autos pela ré, demonstra que há diferenças de horas extras não quitadas.
Para demonstrar as diferenças a seu favor o autor considerou todos os critérios de cálculos utilizados pela ré durante a relação contratual, ou seja:
a) Cartões de ponto e holerites carreados aos autos ;
b) Fechamento no período do dia 25 ao dia 26 do mês seguinte;
c) Excedentes da 8:00ª diária e 44 semanal.
E somente para exemplificar, demonstra-se a seguir, por amostragem, as seguintes diferenças:
a) no mês de NOVEMBRO DE 2014, considerando o período de fechamento adotado pela ré, foram apuradas 7,62 horas extras com adicional de 65% e 25,67 HORAS EXTRAS 100% (FERIADOS E FOLGAS TRABALHADAS), no entanto do comprovante de pagamento, extraí-se que a ré pagou Apenas 3,23 horas extras a 65% e 16,22 a 100%, razão pela qual o autor faz jus, nesta competência, ao recebimento de diferenças de 4,39 horas extras com adicional convencional de 65% e 9,45 horas extras a 100%.
b) no mês de SETEMBRO DE 2015, considerando o período de fechamento adotado pela ré foram apuradas 10,65 horas extras com adicional de 65% e 16,07 HORAS EXTRAS 100% (FERIADOS E FOLGAS TRABALHADAS), no entanto do comprovante de pagamento, extrai-se que a ré pagou apenas 3,10 horas extras a 65% e 8,50 a 100%, razão pela qual o autor faz jus, nesta competência, ao recebimento de diferenças de 7,55 horas extras com adicional convencional de 65% e 7,57 horas extras a 100%.
c) no mês de NOVEMBRO DE 2016, considerando o período de fechamento adotado pela ré, foram apuradas 7,73 horas extras com adicional de 65% e 25,72 HORAS EXTRAS 100% (FERIADOS E FOLGAS TRABALHADAS), no entanto do comprovante de pagamento, extraí-se que a ré pagou apenas 1,32 horas extras a 65% e 15,07 a 100%, razão pela qual o autor faz jus, nesta competência, ao recebimento de diferenças de 6,41 horas extras com adicional convencional de 65% e 10,65 horas extras a 100%.
As diferenças de horas extras e reflexos se repetem em TODAS competências do contrato de trabalho.
DAS HORAS EXTRAS - intervalo para refeição
Nos termos do artigo 71da CLT “Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.”
Contudo, conforme …