Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo] e $[parte_autor_nome_completo], já qualificados nos autos em epígrafe, vêm, por meio de seu advogado infra-assinado, apresentar a
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
conforme arts. 350 e 351, CPC, o que faz nos seguintes termos.
1) DOS FATOS
Os autores ajuizaram a presente demanda com o fim de haver reparados os danos causados em razão do cancelamento do concurso da Polícia Civil do $[processo_estado].
Os requeridos foram citados e apresentaram contestação, alegando, em síntese:
Requerida:
I) Preliminarmente, requereu a ilegitimidade passiva do requerente $[parte_autor_nome_completo].
II) No mérito, alegou a excludente de responsabilidade objetiva do Estado, em razão de “força maior”, qual seja, o notório cenário pandêmico.
III) Argumentou sobre a inexistência de dano moral, configurando a conduta como “mero aborrecimento”.
IV) que o dano material a ser ressarcido devem ser apenas os referentes à “deslocamento terrestre; pedágio; hospedagem; deslocamento interno’; que devem ser ressarcidos apenas despesas individuais e jamais de acompanhantes. Neste ponto, alega que não foi anexado “qualquer nota fiscal em nome do autor $[parte_autor_nome_completo], apenas em nome de $[parte_autor_nome_completo]”.
V) Alega que o “último abastecimento seria desnecessário”, pugnando pela sua exclusão em eventual condenação em dano material.
Por fim, manifestou desinteresse na realização de audiência de conciliação.
2) PRELIMINARMENTE
2.1) Da Legitimidade Passiva
Em que pese a alegação do réu sobre a ilegitimidade passiva do autor $[parte_autor_nome_completo], esta não merece ser acolhida. Isso porque, conforme declaração de Imposto de Renda, o autor $[parte_autor_nome_completo] é dependente de seu pai, “$[geral_informacao_generica]”. Além do mais, mostra-se necessária a inclusão de $[geral_informacao_generica] pois todos os gastos materiais foram dispendidos por este, em razão da dependência do autor principal, conforme vastos comprovantes anexados à inicial.
Tal dependência, comprovada através do documento anexo a esta réplica, também é capaz de contrapor a alegação da requerida de que não há “qualquer nota fiscal em nome do autor $[geral_informacao_generica], apenas em nome de $[geral_informacao_generica].” Isso porque, em razão da dependência econômica comprovada, o autor principal ($[geral_informacao_generica]) não possui condições financeiras próprias.
Ademais, se o requerente $[geral_informacao_generica] optasse por fazer a viagem de ônibus, do mesmo modo os gastos estariam vinculados a $[geral_informacao_generica], vez que há dependência econômica.
Em síntese, o autor $[parte_autor_nome], foi o lesado materialmente pela conduta, possuindo interesse e legitimidade, nos termos do art. 17, CPC.
Logo, juntado extrato de Imposto de Renda, comprovando a dependência entre os coautores, deve ser afastada a preliminar de ilegitimidade passiva, bem como outras alegações ao longo da contestação objetiva.
3) DO DIREITO
3.1) Da inexistência de fator excludente da responsabilidade
É certo que a responsabilidade estatal pressupõe fatores cumulativos, quais sejam, a conduta estatal, o dano ao administrado e o nexo causal entre a conduta e dano. Também é certo que, em razão da teoria do risco administrativo, admite-se excludentes ao nexo causal entre conduta e dano, qual seja, a culpa exclusiva da vítima e o caso fortuito ou força maior. Deste modo, alega a requerida que há força maior excludente da responsabilidade civil estatal, o que não merece prosperar, conforme será visto.
Conforme próprias lições doutrinárias juntadas pela requerida, a força maior é “um acontecimento imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes”. Ademais, segundo Hely Lopes Meirelles, “força maior e caso fortuito são eventos que, por sua imprevisibilidade e inevitabilidade, criam para o contratado impossibilidade intransponível de normal execução do contrato”. No mesmo sentido Alexandre Mazza define “a força maior é acontecimento imprevisto e irresistível causado por força externa ao Estado, tais como um tufão ou uma nevasca que venham a causar danos”.
Vejamos, no caso concreto, o edital do concurso público fora publicado após a Organização Mundial da Saúde ter declarado a situação da pandemia da Covid-19. Entretanto, mesmo assim, a $[geral_informacao_generica] no processo nº $[geral_informacao_generica] sedimentou a possibilidade da realização do certame. Não se trata, portanto, de um acontecimento imprevisível, inevitável ou estranho à vontade das partes. Na data do dia 21/02/2020, já havia uma situação pandêmica instalada e notória, isto é, a situação pandêmica não se instalou entre os dias 20/02/202 a 21/02/20, conforme tenta induzir a requerida.
Ora, excelência, em um evento da conjectura do referido certame espera-se que haja uma organização ímpar, sob pena de violação a boa-fé objetiva. Segundo a requerida:
Entretanto, apenas entre os dias 16 e 17 de fevereiro a relação das escolas cedidas pelo Governo do Estado do Paraná chegou ao Núcleo de Concursos, não permitindo que se realizasse, em tempo hábil, uma vistoria in loco das condições de todos os espaços. Exemplo disso, é que havia escolas que estavam em reforma, que tinham problemas de infraestrutura elétrica, que não tinham nem mesmo banheiros disponíveis para serem utilizados pelos candidatos ou, ainda, que informaram equivocadamente a capacidade das salas.
A confirmação tardia desses locais também se refletiu na publicação do comprovante de ensalamento, que inicialmente era previsto para o dia 17/02/2021, mas somente foi disponibilizado no dia 20/02/2021, prejudicando o cronograma estabelecido no Edital nº 002/2020.
Vejamos que era plenamente evitável tal situação, pois 4 (quatro) dias antes da realização da prova, a banca organizadora já tinha ciência de problemas que poderiam inviabilizar a realização do certame, mas mesmo assim, optou pela continuidade das provas.
Logo, é improdutivo ficar se desdobrando ainda mais sobre a responsabilidade objetiva e da inexistência de excludente de força maior, uma vez que todos os atos foram praticados com plena ciência da situação pandêmica, sendo inclusive o teor das decisões judiciais juntadas pela requerida, caracterizando, assim, a responsabilidade objetiva da administração pública. Aliás, a contestação do ESTADO DO $[processo_estado]confirma integralmente todos os fatos, além da responsabilidade objetiva da banca.
3.2 Do dano material
Em relação ao pedido de dano material, a ré praticamente reconhece o direito de reparação. Isso porque, segundo a mesma que devem ser reparadas as despesas com: deslocamento terrestre, pedágio, hospedagem e deslocamento interno. Ora, no caso concreto foi requerido justamente as despesas indenizáveis, ou seja, aquelas que os autores tiveram em decorrência da ida à $[geral_informacao_generica].
Ademais, sustenta que “Neste ponto a parte autora apresente três gastos com combustível, porém, sem ANEXAR QUALQUER NOTA FISCAL EM NOME DO AUTOR $[parte_autor_nome], apenas em nome de $[geral_informacao_generica].” Ora, é justamente o que se pretende, uma vez que a reparação material deve ser feita ao autor $[geral_informacao_generica], razão por que este se encontra no polo ativo da demanda.
De outro modo, …