Petição
EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
Processo n°. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo]¸ já devidamente qualificado aos autos em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores infra assinados, apresentar
RÉPLICA
aos argumentos trazidos à Contestação apresentada pelo $[parte_reu_razao_social], pelas razões que passam a expor:
SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de demanda movida contra o ato arbitrário praticado pelo Município de $[geral_informacao_generica], que resultou na alteração do gabarito da questão 21 da prova de técnico em enfermagem, questão esta, presente no concurso público n° 001/2008, conforme asseverado no edital supra referido.
O autor argüiu ter sofrido prejuízos em razão da alteração do gabarito, uma vez que ocupava a primeira colocação no referido certame, vindo a ser reclassificado em segundo lugar após alteração do gabarito.
Cabe ainda mencionar o fato da empresa responsável pela realização do concurso ter modificado o gabarito da questão, sem que se houvesse interposto qualquer tipo de recurso por parte dos candidatos que efetuaram a prova para técnico em enfermagem.
Dito isto, pode-se de forma clarificada vislumbrar-se o porquê da irresignação do candidato Autor da presente demanda, uma vez que, é pacifico o entendimento em nossos Tribunais de que qualquer ato vinculado à administração pública no que concerne a anulação ou troca de gabaritos em questões de concurso públicos deve-se ser motivado, jamais de ofício.
Diante dessa situação em vergasto, o autor pleiteou a anulação do ato administrativo, uma vez que, este não foi motivado, desta forma restou praticado ao arrepio do nosso bom direito doutrinário e jurisprudencial, sendo assim passível de ser anulado.
Destarte, o Autor tendo sido prejudicado de forma significativa pelo ato atribuído à empresa supracitada, busca a tutela do Estado como forma de ver sanado o mal que lhe foi causado, vindo assim a pleitear a anulação do ato praticado, e como conseqüência a suspensão de qualquer convocação para a área pleiteada.
DAS ALEGAÇÕES DO RÉU
Em suma, a parte ré reconhece a alteração do gabarito da questão 21 para o provimento da vaga de técnico em enfermagem, assim como também citou a declaração do Secretário de Administração do Município que reconheceu a inexistência de qualquer tipo de recurso administrativo dos candidatos ao cargo de técnico em enfermagem.
Em suas alegações sustenta que contratou através de processo licitatório a empresa Objetiva Concursos, e que esta seria responsável por todos os atos concernentes a elaboração, aplicação e correção das provas, bem como, julgamento e análise de eventuais recursos administrativos impetrados.
Ainda no intuito de eximir-se de qualquer ônus, anexou o contrato com a empresa vencedora do processo licitatório, e destacou os artigos relativos ao capítulo VIII – donde reza o item acerca dos Recursos, Salientando que em sua contestação a parte Ré, deixa bem clarificado (pag. 69): grifo nosso.
“QUALQUER CANDIDATO POSSUÍA O DIREITO DE INTERPOR RECURSO, QUANDO HOUVESSE ENTENDIMENTO DE ALGUMA DÚVIDA EM RELAÇÃO ÀS QUESTÕES DE PROVA APLICADA.”
E nessa mesma senda, ainda complementa na mesma página: grifo nosso.
“Foi o que aconteceu no caso, CANDIDATOS DE …