Petição
EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], inscrito ao CPF sob o nº. $[parte_autor_cpf], já amplamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores signatários apresentar
RÉPLICA
aos argumentos trazidos à contestação apresentada por $[parte_reu_razao_social], pelas razões de fato e de direito que seguem:
DAS ALEGAÇÕES DO RÉU
Em suma, a parte ré defende que para o exercício da função policial o candidato precisa de uma aptidão especial para o exercício desta e para isso o exame é necessário.
Alega ainda, de forma leviana grife-se, p.104, “Nesse sentido, conclusão de inaptidão do candidato, ora autor no laudo psicológico é incontestável (grifo nosso).”
Ainda na p. 104, a parte Ré insiste em alegar que o Edital é inequívoco quanto à metodologia a ser aplicada.
Afirma ainda que: “..., o resultado é a soma da avaliação dos testes e entrevistas, e não apenas da entrevista individual.” (fl. 104)
Ainda na p.111, constante nos autos, grife-se mais uma afirmação absurda da Ré, que fere completamente o direito à ampla defesa: “Impende registrar, no que diz respeito ao mérito do ato administrativo, ou seja, a conclusão do laudo psicológico em si, que o autor não apresentou qualquer fundamento fático (grifo nosso) ou jurídico que autorize a alteração destas conclusões” (fl. 105)
Quase que de forma irônica, a Ré ainda alega que os laudos apresentados pelo autor, realizados em âmbito privado “..., são inócuos, pois as profissionais que os elaboraram não possuem condições de determinar o perfil exigido pela Administração Pública Estadual, para que determinado candidato integre os cargos da Brigada Militar.” (fl. 105)
Ainda defende a ré, que a admissão de vossa excelência do pedido feito pelo autor, seria uma afronta aos princípios da independência dos poderes, bem como ao principio da autonomia administrativa e ao principio da autonomia, ignorando completamente outros tantos princípios constitucionais preponderantes a esses por hora equivocadamente citados.
DA VERDADE DOS FATOS E DO MÉRITO
A parte ré parece estar fugindo da questão argüida na exordial, já que, em sua primeira linha de contestação trás uma afirmação óbvia exaltando da necessidade de aptidão especial para a realização de atividade de policial.
Isso não é o objetivo de nossa demanda, uma vez que, entendemos que há a necessidade sim de se ter uma aptidão especial. Aptidão esta que inegavelmente o autor possui, visto que foi aprovado em todas as fases do concurso e no laudo onde foi considerado inapto, foi posteriormente duas vezes comprovados, através de novos exames, sendo declarado apto pelas duas profissionais que realizaram os testes.
Totalmente descabida a alegação da parte Ré de que o laudo psicológico é incontestável.
Como pode um laudo ser incontestável, se duas excelentes profissionais independentes atestaram ter o Autor plenas condições de assumir suas funções como policial?
Conforme …