Petição
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf].
Processo nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por seus advogados que esta subscreve, nos autos da ação que move em face de $[parte_reu_nome_completo], vem respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
Apresentada às fls. 67/79, pelos motivos seguintes:
DO ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO PEDIDO
A Ré em sua contestação traz alegações genéricas e totalmente fora do objeto da ação, sendo que nenhum dos fatos contestados condizem com os fatos narrados na inicial, dessa forma, o objeto principal da ação não está negado por argumento lógico-jurídico, restando a matéria incontroversa, ou seja, não resistida. Assim sendo, o Código de Processo Civil/2015 em seu artigo 341, traz a penalidade confissão ficta, quando não impugnados especificamente os fatos narrados na inicial. É bem verdade que, a referida presunção é relativa, porém, todo o contexto fático nos faz acreditar que se trata de uma ação sem defesa, assim meras alegações genéricas que se demonstram extremamente frágeis e inatas para negar o direito da Autora.
Nesse sentido é a jurisprudência:
Direito civil. Apelação cível. Indenização por danos materiais e morais. Revelia substancial reconhecida. Insurgência do réu. Ausência de provas hábeis à refutar a argumentação autoral. Recurso desprovido.i. Caso em exame apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais. A parte autora alegou que contratou serviços mecânicos do réu, mas ao retornar para buscar o veículo, encontrou-o destruído e sem diversas peças. A sentença condenou o réu ao pagamento de r$ 9.338,00 por danos materiais e r$ 5.000,00 por danos morais, além das despesas processuais e honorários advocatícios.ii. Questão em discussão a questão em discussão consiste em: (i) saber se houve comprovação de que a autora deixou o veículo aos cuidados do réu; e (ii) se a responsabilidade pelos danos materiais e morais foi devidamente comprovada.iii. Razões de decidir a revelia substancial do réu foi reconhecida, pois ele não impugnou especificamente os pedidos iniciais. A presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial não é absoluta, mas no caso concreto, a prova testemunhal colhida não afastou a presunção de …