Petição
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf].
Processo nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por seus advogados que esta subscreve, nos autos da ação que move em face de $[parte_reu_nome_completo], vem respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
Apresentada às fls. 67/79, pelos motivos seguintes:
DO ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO PEDIDO
A Ré em sua contestação traz alegações genéricas e totalmente fora do objeto da ação, sendo que nenhum dos fatos contestados condizem com os fatos narrados na inicial, dessa forma, o objeto principal da ação não está negado por argumento lógico-jurídico, restando a matéria incontroversa, ou seja, não resistida. Assim sendo, o Código de Processo Civil/2015 em seu artigo 341, traz a penalidade confissão ficta, quando não impugnados especificamente os fatos narrados na inicial. É bem verdade que, a referida presunção é relativa, porém, todo o contexto fático nos faz acreditar que se trata de uma ação sem defesa, assim meras alegações genéricas que se demonstram extremamente frágeis e inatas para negar o direito da Autora.
Nesse sentido é a jurisprudência:
Prestação de serviços. Telefonia. Não bastasse ter deixado de impugnar especificamente, na contestação, os fatos afirmados na inicial, o que resultou no reconhecimento de revelia substancial pelo Juízo a quo, também nas razões recursais a requerida novamente declina apenas alegações genéricas. Deixou a ré, portanto, de justificar sua resistência em atender às reiteradas solicitações da autora para o serviço "Soluciona TI", tornando de rigor a manutenção do cancelamento determinado, além da condenação à restituição dos valores pagos desde o primeiro pedido, em julho/2012. Tendo em vista a modicidade do valor da condenação, que é a base de cálculo dos honorários advocatícios, descabe a pretendida redução do porcentual de 15%, que resultaria em valor incapaz de remunerar dignamente o trabalho desempenhado pelo causídico. Recurso improvido.
(TJ-SP - APL: 11138797120148260100 SP 1113879- 71.2014.8.26.0100, Relator: Gomes Varjão, Data de Julgamento: 15/09/2016, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/09/2016)
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ADOÇÃO DO PERCENTUAL TRAZIDO NO CONTRATO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. CADASTRO RESTRITIVO. RAZÕES QUE EM PARTE NÃO SE CONTRAPÕEM À SENTENÇA. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PREQUESTIONAMENTO. O recurso não deve ser conhecido na …