Petição
EXMO(A) DR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA $[processo_comarca]
Autos nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo] já qualificadas nos autos em epígrafe, na qualidade de partes REQUERENTES, vêm respeitosamente perante este Juízo apresentar
IMPUGNAÇÃO À CONSTESTAÇÃO
apresentada pela parte REQUERIDA (ID $[geral_informacao_generica]), nos seguintes termos:
A contestação apresentada nos autos trouxe fundamentos que não merecem prosperar e tampouco refutou as alegações das REQUERENTES contidas na petição inicial, conforme se verá a seguir:
• FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E INEXISTÊNCIA DE FORTUITO IMPREVISÍVEL OU INESPERADO
Em sua defesa a $[parte_reu_nome] limitou-se a negar todos os fatos alegados na exordial, sem trazer, no entanto, quaisquer provas concretas que possam afastar a sua responsabilidade no caso concreto.
A mera colação nos autos de laudos ANTT e outros documentos que atestam a regularidade dos seus veículos não são capazes de comprovar a inexistência do sinistro relatado pelas REQUERENTES.
Como dito na inicial, no dia dos fatos, em nenhum momento da intercorrência ouviu-se dos profissionais envolvidos relatos sobre falha mecânica no veículo. O que sempre foi alegado pelos profissionais do socorro – e pelo próprio motorista condutor do veículo - foi a falha da empresa no abastecimento do veículo.
E, neste aspecto, colacionar aos autos que a REQUERIDA possui um procedimento de “CHECK LIST” não comprova – em nada! – que naquele dia o veículo utilizado teria passado por cuidadosa vistoria antes de sair de viagem.
Estamos tratando, justamente, de uma falha humana e de cuidado mínimo que gerou o suposto desabastecimento do veículo. E, neste caso, chega a ser risível ouvir-se falar em caso fortuito imprevisível ou inevitável.
Aliás, como relatado na inicial, após uma primeira pane e algum tempo parado, o veículo conseguiu chegar à parada rodoviária de Venda Nova do Imigrante, onde novamente não mais funcionou.
Depois de algum tempo tentando religar o veículo, o carro enfim funcionou. Se o problema fosse a falta de combustível, sem um novo abastecimento naquela parada, seria imprevisível ou inesperada nova parada adiante? O combustível seria “criado” pelo veículo?
Mas, veja: a REQUERIDA alega que o problema do veículo decorreu de uma pane elétrica na bomba de combustíveis (fls. 02 da contestação $[geral_informacao_generica]). Teria sido sensato e profissional retirar o ônibus a noite da parada de ônibus de Venda Nova do Imigrante, sem qualquer manutenção, acreditando que ele chegaria ao seu destino sem maiores problemas? Obviamente, não Excelência! Estamos falando de um trajeto de mais de 5 horas!
Chama a atenção, porém, que às fls. $[geral_informacao_generica] a REQUERIDA cita que o problema do veículo foi solucionado com a troca de pneu.
Afinal, qual o problema imprevisível e inevitável ocorreu com esse veículo no dia dos fatos? Pane na bomba de combustível? Problema nos pneus? Sem a troca dos pneus foi cauteloso seguir a viagem e acreditar que nas próximas 5 horas de viagem não ocorreriam outros sinistros?
Em ambos os casos, a irresponsabilidade no prosseguimento da viagem afasta qualquer alegação de fato fortuito imprevisível ou inesperado. De fato, o que se percebe é que a REQUERIDA não trouxe aos autos qualquer prova da sua confusa defesa sobre os fatos.
• DO EXCESSIVO TEMPO DEMANDADO PARA A SOLUÇÃO DO PROBLEMA
Alega a REQUERIDA que a solução do problema – que afinal não se sabe qual – foi solucionada em tempo hábil, incapaz de trazer dissabores às REQUERENTES. Quais provas do tempo necessário para a solução do conflito a REQUERIDA trouxe aos autos? Nenhuma!
Absolutamente nenhuma! Ao contrário, a REQUERIDA confessa o atraso de 8 horas para o desembarque das REQUERENTES $[geral_informacao_generica]
Como acostado na inicial, as REQUERENTES adquiriram passagens rodoviárias saindo de $[geral_informacao_generica] com destino a $[geral_informacao_generica], com previsão de chegada à cidade mineira próximo às$[geral_informacao_generica] do dia $[geral_data_generica]
Porém, diante de todo o imprevisto, as REQUERENTES chegaram ao seu destino após as $[geral_informacao_generica] daquele dia. Veja bem: uma viagem que teria um total aproximado de 8 horas, durou aproximadamente DEZESSEIS HORAS.
Sim, Excelência ... As REQUERENTES passaram o dobro do tempo previsto sentadas, privadas de maior mobilidade e sem parada para almoço. A única parada realizada se deu na cidade de $[geral_informacao_generica] para abastecimento, limpeza do veículo e café da manhã dos passageiros.
Uma das REQUERENTES, como anotado nos autos, é pessoa idosa, maior de SETENTA ANOS e teve que ser submetida a toda essa situação constrangedora e desconfortável.
O tempo de espera por socorro superou as 3 horas de interrupção consideradas normais pelo art. 4º da Lei 11.975/2009. Desse modo, chega a ser de má-fé a alegação da REQUERIDA de que o atraso em questão foi
normal (fls. $[geral_informacao_generica])
uma pequena alteração no tempo de viagem (fls. $[geral_informacao_generica])
sanado antes do prazo legal (fls. $[geral_informacao_generica])
uma alteração ínfima no tempo de viagem (fls. $[geral_informacao_generica])
uma alteração corriqueira do horário da viagem rodoviária (fls. $[geral_informacao_generica])
Nesta oportunidade, as REQUERENTES acrescem aos autos relatório de fechamento de conta solicitado junto ao hotel no qual ficaram hospedadas na cidade de Governador Valadares/MG.
Considerando um trajeto estimado de $[geral_informacao_generica] a pé da Rodoviária da cidade até o estabelecimento, as REQUERENTES deram entrada no hotel para se hospedar às $[geral_data_generica], com nítido comprometimento de todo o planejamento de viagem.
Frisando, ainda, que ao final do comprovante ora juntado aos autos, mais uma vez, as REQUERENTES trazem a prova de que tiveram despesas extras para reservar seu ingresso no estabelecimento a partir das $[geral_informacao_generica], horário inicialmente previsto para a sua chegada em $[geral_informacao_generica]
• DA NECESSÁRIA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Em total desrespeito às disposições consumeristas, a REQUERIDA de forma bastante confusa tenta afastar a possibilidade da inversão do ônus da prova no presente caso.
Ora, excelência, as provas do prejuízo material experimentado pelas REQUERENTES foram devidamente acostadas à inicial:
• DOC 10 – ID 21117563
• DOC 15 – ID 21117568
• DOC 16 – ID 21117569
Aqui, vale dizer que a REQUERENTE diz não ser responsável pelas passagens compradas pelas REQUERENTES em outra empresa para o seu retorno a $[geral_informacao_generica]
Excelência, é de se imaginar que diante de angústia e medo das REQUERENTES com os fatos narrados, elas se sentiriam seguras de fazer a viagem de volta com a REQUERIDA? Claramente que não!
Como dito na inicial, quando o veículo parou pela segunda vez a REQUERENTE $[parte_autor_nome_completo] aproveitou que tinha a conexão em seu smartphone e fez a aquisição de passagens em outra companhia rodoviária.
Também é inverídica a alegação de viagem gratuita de volta, pois o pedido de cancelamento do bilhete foi realizado justamente em razão das REQUERENTES não confiarem seu retorno seguro e calmo em ônibus da REQUERIDA.
Frise-se: diante de todo o desgaste físico e psicológico das REQUERENTES naquela viagem, o retorno a $[geral_informacao_generica] com a REQUERIDA era uma via absolutamente descartada!
A devolução dos valores pagos pelo retorno nada mais é do que um direito das REQUERENTES exercido em razão de pedido de cancelamento em tempo hábil.
Agora, ainda falando da instrução dos presentes autos, está fora da esfera de poder das REQUERENTES trazer aos autos, entre outras, provas de:
Registros dos horários de entrada do veículo da REQUERIDA nas Rodoviárias de $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica] nos dias dos fatos
Contatos telefônicos do motorista com a REQUERIDA, seus escritórios e …