Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_estado]
Processo n.º $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada nos autos supra, vem, à presença de Vossa Excelência, por intermédio do advogado devidamente constituído, se manifestar sobre à contestação, atendendo ao despacho publicado no diário da justiça eletrônico
I. DA TEMPESTIVIDADE
Salienta-se que a presente réplica é devidamente tempestiva, haja vista que o prazo para sua apresentação é de 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação, nos moldes dos artigos 219, 224 e 350, todos do Código de Processo Civil.
Assim, considerando que a intimação foi feita em $[geral_data_generica], o termo final ocorre em $[geral_data_generica].
II. DOS FATOS
O réu fora citado para apresentar contestação. Em sua defesa alegou as seguintes teses defensivas, quais sejam: que a autora fora aprovada em 15º (décimo quinto) lugar, sendo classificada fora do número de vagas estabelecidas no respectivo Edital nº 001/2012, figurando, apenas, no cadastro de reserva dos candidatos aprovados, gerando, portanto, expectativa de direito à nomeação.
Alega, ainda, que caso a pretensão da autora fosse acolhida ocorreria em flagrante ofensa preterição ao direito dos candidatos aprovados até o 14º (décimo quarto) lugar;
E, por fim, aduz o Município, ora réu, que não existiu a abertura de novas vagas para o preenchimento do cargo para o qual a autora prestou o referido concurso público. Logo, não havendo o surgimento de novas vagas no prazo de validade do certame, não há o que se falar em direito subjetivo à nomeação pretendida pela autora.
Eis o sucinto relato da contestação apresentada.
O atual prefeito do Município de Jequié, o Sr.º $[geral_informacao_generica], nomeou um professor para que fosse feito um levantamento de todas as vacâncias e lotações de professores para eventual nomeação dos professores no cadastro de reservas.
Após o referido levantamento, foram constatadas VÁRIAS VACÂNCIAS, em diversas áreas, principalmente, para o cargo da autora, qual seja, Licenciatura em BIOLOGIA, ocorridas dentro do período do prazo de validade do concurso regido pelo Edital n.º 01/2012 (documento 01 em anexo).
Independentemente da existência de cadastro de reserva, no caso de vacância ocorrida dentro do prazo de validade do concurso, a autora possui o direito subjetivo à nomeação para ingressar no serviço público. Nesse contexto, é a presente demanda.
Convém enfatizar que só se pode falar em preterição quando a administração pública efetua, nomeações sem observância da ordem de classificação por decisão dela própria. No entanto, é PACÍFICO no âmbito do STF o reconhecimento de que não há preterição de candidato, nem desrespeito à ordem de classificação em concurso público, quando a administração, CUMPRINDO DETERMINAÇÃO JUDICIAL, nomeia candidatos menos bem colocados.
Significa dizer, o simples fato de um candidato em concurso público ser nomeado em virtude de decisão judicial que tenha imposto tal providencia ao órgão ou à entidade administrativa competente não faz surgir direito algum para os candidatos que, no mesmo certame, obtiveram classificação melhor do que a daquele.
Seria ilógico aguardar ad eternum a iniciativa daqueles que estão melhores classificados e ficando a autora impossibilitada de buscar o acesso à justiça para ser reconhecida seu direito violado.
Por amor à didática, passo a comprovar todas as vacâncias (Licenciatura em BIOLOGIA) ocorridas dentro do prazo de validade do concurso. Senão vejamos:
$[geral_informacao_generica] – MATRÍCULA: $[geral_informacao_generica] – DECRETO: 5.058/2015 – DATA DA PULICAÇÃO: $[geral_data_generica], Exoneração a pedido, carga horária de 20 horas, lotada na Secretaria Municipal da Educação, ou seja, UMA VACÂNCIA;
$[geral_informacao_generica] – MATRÍCULA: $[geral_informacao_generica] – DECRETO: 15.074/2015 – DATA DA PULICAÇÃO: $[geral_data_generica], Exoneração a pedido, carga horária de 20 horas, lotada na Secretaria Municipal da Educação, ou seja, UMA VACÂNCIA;
$[geral_informacao_generica] – MATRÍCULA: $[geral_informacao_generica] – DECRETO: 007/2014 – DATA DA PULICAÇÃO: $[geral_data_generica], Aposentadoria por Idade, carga horária de 20 horas, lotada na Secretaria Municipal da Educação, ou seja, UMA VACÂNCIA;
$[geral_informacao_generica] – MATRÍCULA: $[geral_informacao_generica] – DECRETO: 045/2015 – DATA DA PULICAÇÃO: $[geral_data_generica], Aposentadoria por Tempo de Contribuição, carga horária de 40 horas, lotada na Secretaria Municipal da Educação, ou seja, mais (02) duas VACÂNCIAS, pois o edital do concurso previa carga horária de 20 horas;
$[geral_informacao_generica] – MATRÍCULA: $[geral_informacao_generica] – DECRETO: 014/2015 – DATA DA PULICAÇÃO: $[geral_data_generica], Aposentadoria por Tempo de Contribuição, carga horária de 40 horas, lotada na Secretaria Municipal da Educação, ou seja, mais (02) duas VACÂNCIAS, pois o edital do concurso previa carga horária de 20 horas;
$[geral_informacao_generica] – MATRÍCULA: $[geral_informacao_generica] – DECRETO: 016/2015 – DATA DA PULICAÇÃO: $[geral_data_generica], Aposentadoria por Tempo de Contribuição, carga horária de 20 horas, lotada na Secretaria Municipal da Educação, ou seja, UMA VACÂNCIA;
$[geral_informacao_generica] – MATRÍCULA: $[geral_informacao_generica] – DECRETO: 005/2015 – DATA DA PULICAÇÃO: $[geral_data_generica], Aposentadoria por Tempo de Contribuição, carga horária de 40 horas, lotada na Secretaria Municipal da Educação, ou seja, mais (02) duas VACÂNCIAS, pois o edital do concurso previa carga horária de 20 horas;
$[geral_informacao_generica] – MATRÍCULA: $[geral_informacao_generica] – DECRETO: 005/2016 – DATA DA PULICAÇÃO: $[geral_data_generica], Aposentadoria por Tempo de Contribuição, carga horária de 20 horas, lotada na Secretaria Municipal da Educação, ou seja, UMA VACÂNCIA;
Assim Excelência, o total de vacâncias ocorridas dentro do prazo de validade do certame foram 11 (ONZE), conforme todos os decretos acima e documentos anexos.
É importante salientar a Vossa Excelência que a autora ficou classificada na 15º (décima quinta) posição, conforme tela abaixo. Os dois primeiros candidatos foram nomeado de imediato. Após, foram nomeados os seguintes candidatos classificados na 3ª, 4ª e 5ª posições. Sendo que a 4ª colocada requereu desistência de posse, assumido a 6ª colocada. Portanto, foram chamados os candidatos aprovados até a 6ª posição antes das referidas vacâncias.
Não há utilidade em prever uma possível contratação, por meio do cadastro de reserva, se dela não emergir nenhum direito. Esse expediente apenas estabelece um imenso campo discricionário à administração, possibilitando a ocorrência de ilegalidade.
Ora, os cargos do serviço público são criados por Lei e não estão sujeitos diretamente à flutuação do mercado. Assim, tendo em vista que um serviço estava sendo …