Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos, vem, perante Vossa Excelência, apresentar
Réplica
quanto a contestação apresentada pela empresa Ré, conforme fundamentos abaixo expostos.
Em que pese a peça juntada aos autos, verifica-se que não se tratam de defesa técnica, visto que seus fundamentos não passam de uma tentativa infrutífera de mascarar os fatos e a ilegalidade cometida quanto o não cancelamento do curso e a cobrança indevida feita em nome do autor.
Além disso, quanto as alegações do autor que não foram rebatidas nas contestações, requer sejam consideradas verdadeiras, responsabilizando a empresa por todos os danos ocasionados.
I – DAS JUSTIFICATIVAS PARA NÃO ACEITAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE MÉRITO DA EMPRESA
Analisando a contestação, apresenta-se as teses que rebatem as alegações feitas na defesa, demonstrando os direitos do autor:
1. Diferentemente do que foi alegado na contestação, o autor fez o cancelamento do curso via aplicativo em seis de junho de 2.020 (fls. 34, 20h28min);
2. Não pode a empresa exigir formalidade para cancelar, indo pessoalmente o autor até o local para formalizar o cancelamento, sendo que o curso foi contratado via aplicativo, e o pagamento de multa com o cancelamento do curso oferecido pela empresa, também foi por aplicativo, não existindo a exigência de cancelamento presencial, pelo princípio da paridade de formas;
3. A ré confessou que desde 24 de março de 2.020, não poderia estar oferecendo curso presencial, devido a decretos federais, estaduais e municipais, porém prometeu ao autor que as aulas iriam serem iniciadas presencialmente, criando uma expectativa de prestação de serviços;
4. A empresa falhou com o dever de informação, pois em nenhum momento o autor fora informado da impossibilidade legal de inicio presencial das aulas, pois contratara o curso em 11 de maio, durante a pandemia, tanto que a própria empresa nos adendos contratuais de 11 de maio (fls.74 e 75) não informa nada a respeito da pandemia a da prorrogação do início das aulas, muito menos que o início das aulas eram incertas;
5. A empresa, em nenhum momento, como se comprova pelas conversas juntada aos autos, trata sobre multa no caso de cancelamento ou que o cancelamento somente se realizaria depois do pagamento de multa, ferindo, mais uma vez, o direito a informação do consumidor;
6. A empresa errou ao vincular o cancelamento do curso ao pagamento de multa contratual, vedado pelo Código de Defesa do Consumidor, que trata tal atitude, como prática…