Direito Civil

[Modelo] de Recurso Inominado | Vícios Ocultos em Veículo Seminovo e Devolução de Valores

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso inominado por improcedência em ação de troca de veículo seminovo com vícios ocultos. O autor requer devolução de valores pagos e rescisão contratual, argumentando violação do CDC e a responsabilidade do fornecedor pelos defeitos apresentados.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL $[processo_comarca]

 

 

 

 

PROCESSO N°: $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado, por seus Advogados que estas subscrevem, nos autos do processo que move em face de $[parte_reu_razao_social], nome fantasia $[parte_reu_nome_fantasia], vem à presença de Vossa Excelência, não se conformando, data venia, com a respeitável sentença de fls. 69/71, recorrer, com amparo no art. 41 da Lei nº 9.099, de 26.9.95, para o Egrégio Colégio Recursal deste Juizado, na conformidade das inclusas razões.

 

 

Requer, para tanto, seja o presente recurso regularmente recebido e processado.

 

 

$[processo_cidade], $[geral_data_extenso].

 

Termos em que

P. deferimento.

 

 

$[advogado_assinatura]

$[advogado_oab]

 

 

 

 

RAZÕES DO RECURSO

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

Juizado Especial Cível do Foro Regional $[processo_comarca]

Recorrente: 

Recorrido: 

 

Colenda Turma

Eméritos Julgadores

 

DOS FATOS

 

O recorrente consumidor financiou em $[geral_data_generica] um automóvel seminovo $[geral_informacao_generica], prata, placa $[geral_informacao_generica], RENAVAM $[geral_informacao_generica], fabricação $[geral_informacao_generica], modelo $[geral_informacao_generica].

 

Ocorre que, logo que retirou o veículo da loja apresentou o primeiro defeito consistente em intenso vazamento de óleo. O veículo foi guinchado no dia seguinte$[geral_data_generica] e devolvido ao consumidor no dia $[geral_data_generica] com suposto conserto.

 

Entretanto, o defeito não foi sanado, visto que no dia seguinte ao do suposto conserto $[geral_data_generica] o veículo a apresentava o mesmo defeito de vazamento de óleo. Então o veículo deixado na mecânica no dia $[geral_data_generica] e entregue dia $[geral_data_generica], sendo o custo do reparo pago pelo recorrente – consumidor  – e posteriormente reembolsado pelo recorrido.

 

O recorrente, pensando ter resolvido o defeito, e decidiu fazer uma pequena viagem para cidade de Salesópolis quando então o veículo “PAROU” !!!! 

 

Em meio a sua viagem, o consumidor levou o automóvel ao mecânico nesta cidadezinha. O mecânico verificou que havia inúmeros defeitos: continuava o mesmo defeito de vazamento de óleo; defeito no câmbio, que deveria ser feita a troca urgente da correia dentada, jogo de velas de ignição, jogo de cabos de vela, jogo de pastilhas dianteiras e traseira, tampa da buzina, escapamento intermediário, abraçadeira de escapamento, par de bieletas, par de terminais de direção, par de pivôs, par de barras axiais, dois pneus remold, balanceamento, alinhamento, coifa caixa de direção, parafuso da bandeja, troca da correia e tensionador.

 

Diante disso de todos os defeitos, como estava em viagem, teve que arcar com o valor de $[geral_informacao_generica], já inclusa a mão de obra, para conseguir retornar para casa.

 

O recorrente consumidor pediu a troca do veículo que foi negada, se recusou a consertar o defeito no câmbio. Reembolsou apenas $[geral_informacao_generica], estando em débito de $[geral_informacao_generica] referente ao valor pago pelo conserto.

 

O veículo continua com os mesmos defeitos: vazamento de óleo, motor “fumando” e óleo abaixando, o que torna impossível o uso, haja vista que ele para a todo momento.

 

Considerando que os defeitos não foram sanados dentro do prazo legal de $[geral_informacao_generica] dias desde a apresentação dos defeitos que tomou conhecimento em $[geral_informacao_generica], e tudo todos os defeitos apresentados que comprovam que o veículo possui inúmeros vícios ocultos, é inegável que o consumidor tem direito à rescisão contratual com devolução dos valores pagos a título de defeitos e financiamento.

 

                              Em síntese, o necessário.

PRELIMINARMENTE

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 

Requer, com fulcro nos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil (CPC), bem como no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal (CF/88), os benefícios da Justiça Gratuita por ser pobre na forma da lei, não podendo, portanto, arcar com as custas e demais despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.

 

O recorrente comprova que não tem condições de arcar com as custas apresentando a cópia da Carteira de Trabalho anexa com pequeno salário e documento anexo que dá conta que no momento está desempregado, antes era encarregado de manutenção, porém agora está desempregado e atualmente sobrevive de pequenos bicos e está com muitas dificuldades de se manter.

DO MÉRITO                         

 

A respeitável sentença guerreada, não obstante o conhecido brilhantismo de seu prolator, não deve permanecer, vez que não aplicou a legislação consumerista para o caso sub judice.         

 

O Magistrado julgou improcedente o pedido, usando os seguintes argumentos:

 

1°: que a garantia do veículo limita-se a motor e câmbio;

 

2°: que o recorrido reembolsou o recorrente dos custos do conserto em $[geral_informacao_generica];

 

3° que a aquisição de automóvel usado representa compra e venda no estado em que se verifica o veículo por ocasião da compra;

 

4° ausência de dolo pelo recorrido;

 

5° que a relação jurídica é “entre particulares”

 

6° que o recorrente não observou o prazo decadencial e não solicitou o desfazimento do negócio

 

A defesa rebaterá cada item trazido pela sentença para demonstrar a extrema INJUSTIÇA que se verificou ao cidadão. É o que se vê a seguir:

DA ERRÔNEA APLICAÇÃO DA GARANTIA PARCIAL DE MOTOR E CÂMBIO

 

O Douto Magistrado, no primeiro parágrafo da sentença, trouxe clara violação da Legislação Consumerista ao afirmar que a garantia limita-se a motor e câmbio.

 

De início vemos a falta de observância do art. 18 do CDC ao violar a garantia legal de produtos, que se estende a todo bem durável em questão, não havendo permissão legal para restrição de garantia.

 

Além disso, o art. 51 da Legislação Consumerista determina que é nula a cláusula contratual relativa a fornecimento de produtos que exonera a garantia do produto, bem como a vedação da ofensa ao equilíbrio contratual. Vejam:

 

 

Nas relações jurídicas regidas pelo Código de Defesa do Consumidor, há a mitigação do princípio do pacta sunt servanda, podendo haver a declaração de nulidade de cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem (aplicação do art. 51 do CDC), como se apresenta. (STJ – AgInt no AREsp 1347862/SC – Min. Marco Aurélio Bellize – T3 – Dje 14/2/2019)

 

É direito básico do consumidor a proteção contra práticas e cláusulas abusivas, que consubstanciem prestações desproporcionais, cuja adequação deve ser realizada pelo Judiciário, a fim de evitar lesão, o abuso do direito, as iniquidades e o lucro arbitrário. (STJ – Resp 1580278/SP – Min. Nancy Andrigui – T3  - Dje 3/9/2018)

O RECORRIDO NÃO REEMBOLSOU O CONSERTO DOS DEFEITOS; 3º A AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL REPRESENTA COMPRA E VENDA NO ESTADO QUE SE ENCONTRA.

 

O Magistrado, neste ponto, ignora novamente a garantia legal e integral do produto para isentar o recorrido de reembolsar o recorrente.

 

Neste ponto, ressaltamos que o primeiro defeito se deu no dia que retirou o veículo da loja da recorrida e os demais defeitos se sucederam nos dias seguintes TODOS OS DEFEITOS FORAM OCORRIDOS DIAS APÓS A COMPRA, apresentou defeito em $[geral_data_generica], sendo defeito tão grave que foi todas essas oportunidades foi …

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