Direito do Trabalho

[Modelo] de Recurso Ordinário Trabalhista | Diferenças de Verbas Rescisórias e Multa CLT

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso ordinário interposto pelo reclamante visando reformar sentença que negou diferenças de verbas rescisórias e a multa do art. 467 da CLT. Argumenta que a sentença errou ao considerar que não havia verbas incontroversas e pleiteia o pagamento das diferenças e a aplicação da multa.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move contra $[parte_reu_razao_social], por sua advogada, que esta subscreve, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, interpor

 

RECURSO ORDINÁRIO

 

requerendo sejam as razões anexas remetidas ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - $[processo_uf] REGIÃO, com as cautelas de estilo.

 

Termos em que,

P. E. Deferimento.

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].

 

$[advogado_assinatura]

 

 

RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO

 

RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]

RECORRIDA: $[parte_reu_razao_social]

 

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]

Origem: $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca]

 

COLENDO TRIBUNAL

ÍNCLITOS JULGADORES

 

Inconformado com a r. sentença de origem, que julgou improcedente o pedido de diferenças de verbas rescisórias, bem como indeferiu o pedido da multa do artigo 467, da CLT, o ora recorrente interpõe o presente apelo, pugnando pela reforma do julgado, conforme fatos e fundamentos a seguir:

 

DAS DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS

 

O recorrente denunciou em sua peça vestibular que fora injustamente demitido em 11/10/2013, que suas verbas rescisórias foram quitadas em dez parcelas de R$ 436,00 (quatrocentos e dezesseis reais) cada, ou seja, recebera apenas o valor de R$ 4.360,00 (quatro mil trezentos e sessenta reais), que a primeira parcela fora quitada fora do prazo, isto é, na data de 11/11/2013.

 

Denunciou ainda que fora fornecido o TRCT para levantamento do FGTS, bem como a habilitação do seguro desemprego, sendo que o recorrente somente recebera o valor acima citado e não aquele constante no TRTC juntado aos autos (ID 4480109), contudo a juíza monocrática assim sentenciou:

 

Sustentou o reclamante na prefacial que foi imotivadamente dispensado pela reclamada, que encerrou suas atividades. Que as verbas rescisórias estavam sendo quitadas em 10 parcelas, sendo que a reclamada, à data da distribuição, havia pago 05 delas. Que recebeu o TRCT apenas para soerguer os depósitos existentes em sua conta vinculada, mas que não recebeu a totalidade das verbas descritas no aludido documento.

 

A defesa, de sua parte, asseverou que a reclamada encerrou suas atividades, em razão de seu descredenciamento perante a $[geral_informacao_generica]. Que o autor estava recebendo parceladamente suas verbas rescisórias, cf. acordo celebrado com a participação do Ministério do Trabalho, do Sindicato da categoria e da $[geral_informacao_generica].

 

Em depoimento pessoal, declarou o reclamante "que ainda está recebendo as verbas rescisórias; que já recebeu oito parcelas" (fl. 286). A audiência foi realizada em 10/07/2014, sendo certo que o autor não noticiou nos autos eventual inadimplemento posterior do saldo rescisório remanescente.

 

Do TRCT, constaram descritas as seguintes verbas: saldo de …

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