Petição
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move contra $[parte_reu_razao_social], por sua advogada, que esta subscreve, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, interpor
RECURSO ORDINÁRIO
requerendo sejam as razões anexas remetidas ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - $[processo_uf] REGIÃO, com as cautelas de estilo.
Termos em que,
P. E. Deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]
RECORRIDA: $[parte_reu_razao_social]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
Origem: $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca]
COLENDO TRIBUNAL
ÍNCLITOS JULGADORES
Inconformado com a r. sentença de origem, que julgou improcedente o pedido de diferenças de verbas rescisórias, bem como indeferiu o pedido da multa do artigo 467, da CLT, o ora recorrente interpõe o presente apelo, pugnando pela reforma do julgado, conforme fatos e fundamentos a seguir:
DAS DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS
O recorrente denunciou em sua peça vestibular que fora injustamente demitido em 11/10/2013, que suas verbas rescisórias foram quitadas em dez parcelas de R$ 436,00 (quatrocentos e dezesseis reais) cada, ou seja, recebera apenas o valor de R$ 4.360,00 (quatro mil trezentos e sessenta reais), que a primeira parcela fora quitada fora do prazo, isto é, na data de 11/11/2013.
Denunciou ainda que fora fornecido o TRCT para levantamento do FGTS, bem como a habilitação do seguro desemprego, sendo que o recorrente somente recebera o valor acima citado e não aquele constante no TRTC juntado aos autos (ID 4480109), contudo a juíza monocrática assim sentenciou:
Sustentou o reclamante na prefacial que foi imotivadamente dispensado pela reclamada, que encerrou suas atividades. Que as verbas rescisórias estavam sendo quitadas em 10 parcelas, sendo que a reclamada, à data da distribuição, havia pago 05 delas. Que recebeu o TRCT apenas para soerguer os depósitos existentes em sua conta vinculada, mas que não recebeu a totalidade das verbas descritas no aludido documento.
A defesa, de sua parte, asseverou que a reclamada encerrou suas atividades, em razão de seu descredenciamento perante a $[geral_informacao_generica]. Que o autor estava recebendo parceladamente suas verbas rescisórias, cf. acordo celebrado com a participação do Ministério do Trabalho, do Sindicato da categoria e da $[geral_informacao_generica].
Em depoimento pessoal, declarou o reclamante "que ainda está recebendo as verbas rescisórias; que já recebeu oito parcelas" (fl. 286). A audiência foi realizada em 10/07/2014, sendo certo que o autor não noticiou nos autos eventual inadimplemento posterior do saldo rescisório remanescente.
Do TRCT, constaram descritas as seguintes verbas: saldo de …