Petição
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, que move em face de $[parte_reu_razao_social], por sua advogada, infra-assinada, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor
RECURSO ORDINÁRIO
requerendo sejam as razões anexas remetidas ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - $[processo_uf] REGIÃO, com as cautelas de estilo.
Termos em que,
P. E. Deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_uf] REGIÃO
RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]
RECORRIDA: $[parte_reu_razao_social]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
ORIGEM: $[processo_vara]VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca]
COLENDO TRIBUNAL
ÍNCLITOS JULGADORES
Na fundamentação da r. sentença prolatada em ata de audiência de ID. ab20fcb, equivocou-se o MM. Juízo “a quo”, no tocante aos pedidos formulados em peça inaugural. Inconformada com a r. sentença de fls.$[geral_informacao_generica], a ora recorrente interpõe o presente apelo, uma vez que as provas carreadas aos autos não foram devidamente observadas, senão vejamos:
Em r. sentença monocrática, entendeu o nobre magistrado que cabia a recorrente provar que foi impedida de retornar ao trabalho, o que não o fez, e diante disso, improcedentes os pedidos de pagamento de salários de mais verbas, bem como indeferiu o pedido da rescisão indireta:
“Está comprovado nos autos que a reclamante ficou afastada e recebeu benefício previdenciário entre 13/04/2015 e 18/11/2017 (fl. 22).
A reclamada nega que tenha considerado a autora inapta e com isso impedido o seu retorno ao trabalho. O ônus da prova é da autora (art. 818, I, da CLT).
A autora nada provou a respeito. Não há nada nos autos que evidencie que a ré considerou a autora inapta e nem mesmo que foi impedida de retornar às atividades. Diante desse quadro processual e da inexistência de trabalho no período são improcedentes os pedidos de pagamento de salários e demais verbas referentes ao período da dispensa.
No tocante à rescisão indireta, não havendo elementos que autorizem concluir pela prática de falta pelo empregador o pedido é improcedente.
Considerando que o contrato da autora está em aberto e que a rescisão indireta foi rejeitada, determino o retorno ao trabalho para continuidade do vínculo, ressalvada às partes a possibilidade de rescindir o contrato de trabalho como de …