Direito do Trabalho

[Modelo] de Recurso Ordinário em Reclamatória Trabalhista | Contestação de Abandono de Emprego

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso Ordinário visando reformar sentença que considerou abandono de emprego. A recorrente argumenta que não houve comunicação adequada da empresa e que a dispensa foi indevida, requerendo o pagamento das verbas rescisórias sem justa causa.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, que move contra $[parte_reu_razao_social] + 1, por sua advogada, infra-assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor

 

RECURSO ORDINÁRIO

 

requerendo sejam as razões anexas remetidas ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - $[processo_uf] REGIÃO, com as cautelas de estilo.

 

Termos em que,

P. E. Deferimento.

 

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].

 

$[advogado_assinatura]

 

RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO

 

RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]

RECORRIDA: $[parte_reu_razao_social] e $[parte_reu_razao_social]

 

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]

Origem: $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca]

 

COLENDO TRIBUNAL

ÍNCLITOS JULGADORES

 

Na fundamentação da r. sentença, equivocou-se o MM. Juízo “a quo”, no tocante a modalidade de dispensa, inconformada com a r. sentença de fls.$[geral_informacao_generica], a ora recorrente interpõe o presente apelo, uma vez que as provas carreadas aos autos não foram devidamente observadas, senão vejamos:

 

DA ALEGADA JUSTA CAUSA

 

Entendeu o MM Juízo “a quo” que ficou caracterizado o abandono de emprego, entretanto, “data vênia” tal entendimento não deve prosperar, tendo em vista, que não houve por parte da reclamada, critérios internos adequados, conforme se vê compulsando os autos, pois não se configurou o tão almejado abandono de emprego, senão vejamos: 

 

A Sra. $[geral_informacao_generica], preposta da recorrida no dia 08/07/2014 determinou que a recorrente aguardasse em casa a sua ligação, não obtendo qualquer resposta sobre a continuidade ou não do seu contrato de trabalho a recorrente ajuizou a presente ação no dia 29/07/2014.

 

Nota-se que a recorrida fora intimada em 04/08/2014 e o único telegrama enviado para a recorrente fora encaminhado no mesmo dia, ou seja, o referido telegrama fora enviado quando a recorrida teve ciência do processo epígrafe.

 

A recorrente em depoimento pessoal afirmou que fora suspensa por um dia e ao retornar a Sra. $[geral_informacao_generica] determinou que a mesma voltasse para casa e aguardasse em casa a sua ligação, e se analisarmos o espelho de ponto referente ao período de 16/06/2014 até 15/07/2014 nota-se no dia 07/07/2014 consta a anotação de entrada as 12:54 horas, sem constar a saída (data da suspensão), no dia 08/07/2014 a recorrente fora impedida de trabalhar, e a partir de 09/07/2014 a recorrida já iniciou o processo de abandono.

 

Diante do referido espelho de ponto fica evidente a intenção da recorrida em aplicar o abandono de emprego, mesmo esta ter determinado que a recorrente aguardasse em casa a sua ligação, fato este que não ocorrera.

 

Salienta-se que apesar da recorrente ter modificado o seu endereço após sua admissão sem informar a recorrida da referida ocorrência não é por si só uma comprovação de que a recorrente teria animo para abandonar o seu emprego, conforme entendeu o “juízo a quo”, até porque a recorrida somente enviou telegrama para a recorrente com simples intuito de instruir o processo, inclusive constando logradouro irregular, não havendo qualquer contato anterior.

 

Como ainda, apesar da alteração de endereço da recorrente o referido telegrama não seria entregue, pois a reclamada enviara para endereço irregular, como ainda a recorrida havia se comprometido a entrar em contato por telefone, o que não ocorreu.

 

Ademais, o emprego é a fonte essencial de subsistência do trabalhador, de sorte que a continuidade do contrato de trabalho se presume e milita sempre em favor do empregado. Já o abandono contraria a ordem natural do sistema de relações do trabalho que inspira o princípio da continuidade, e assim, deve ser muito bem provado.

 

PROCESSO Nº: 01954-2008-063-02-00-7 ANO: 2009 TURMA: 4ª DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/07/2010 PARTES: RECORRENTE(S):  Joao Albuquerque Cavalcante Neto RECORRIDO(S):  05 de Agosto Distribuidora de Auto Peças, E-service Delivery LTDA EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. 1) PROVA. JUSTA CAUSA. É incabível a tese defendida pela 1ª reclamada, tendo em vista que a ela pertence o ônus de comprovar os motivos que levaram à despedida por justa causa, em homenagem ao princípio da continuidade da relação de emprego. Nesse passo, caberia à recorrida demonstrar a …

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